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Venda da Herdade da Comporta travada pelo Ministério Público

No prazo definido, o Ministério Público não deu autorização para o levantamento do arresto que permitia a venda da maioria da Rioforte ao empresário português Pedro de Almeida.
2 Novembro 2017, 10h06

O Ministério Público travou a venda da Herdade da comporta, uma vez que não deu autorização, no prazo definido, para o levantamento do arresto que permitiria a alienação do fundo imobiliário que gere a herdade – a Rioforte, ao empresário português Pedro de Alemeida, avança o Jornal de Negócios esta quinta-feira.

“Tomámos conhecimento em carta dirigida à Ardma Imobiliária pelos curadores do processo da Rioforte no Luxemburgo da conclusão, sem sucesso, do processo de alienação da participação por esta detida na Herdade da Comporta – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado”, disse ao Negócios a a sociedade de Pedro de Almeida, que justifica essa situação com o “não levantamento do arresto pelas entidades competentes em tempo útil estabelecido para esta transação”.

O empresário assinou no dia 10 de julho o contrato de compra e venda de 59% do fundo imobiliário da Comporta. Essa participação é um dos ativos ligados ao Grupo Espírito Santo que o Ministério Público arrestou, em maio de 2015, com o objetivo de que este ativo possa servir para ressarcir eventuais lesados.

A Ardma Imobiliária mostra-se surpreendida e frustrada “pelo insucesso da operação”.

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