As viagens para fora de concelho de residência ficam proibidas na Madeira a partir de quinta-feira e até 13 de abril. Entre as excepções a esta determinação estão deslocações por motivos de saúde, ou outras urgências, onde se inclui deslocações profissionais. A medida já foi aprovada pelo executivo madeirense e agora por Ireneu Barreto, representante da República.
No caso de necessidade de deslocação para fora do concelho de residência, por motivos profissionais, passa a ser necessário um “atestado da entidade empregadora que comprove que a pessoa se encontra no exercício efetivo
de funções”, refere o representante da República.
Entre 9 e 13 de abril não vai existir passageiros na ligação marítima entre a Madeira e o Porto Santo, ficando assim proibidas as vendas de passagens para este propósito. Só serão transportados no barco bens e mercadorias.
O representante da República refere que infringir qualquer uma desta medidas é um crime de desobediência.
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