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Visto prévio do Tribunal de Contas ao contrato de serviço público da CP deixa alertas

Pedro Nuno Santos considera que o visto révio dado ao contrato é “uma grande vitória” para a transportadora ferroviária nacional e para o setor.
1 Julho 2020, 19h51

O Tribunal de Contas deu visto prévio ao primeiro contrato de serviço público celebrado entre o Estado português e a CP, mas deixa vários alertas para o futuro.

Segundo o documento, a que o Jornal Económico teve a cesso, depois de visar o contrato submetido pelo Ministério das Infraestruturas a fiscalização prévia, o Tribunal de Contas recomenda-lhe que “em futuros procedimentos ao requerer a concessão de visto a contratos que exijam comprovativo de autorização da despesa plurianual (…), apenas promova a concessão de visto depois de aprovada essa autorização e de a mesma ser publicada (enquanto condição da respetiva eficácia), juntando com o requerimento inicial os respetivos comprovativos (…)”.

Com efeito, esse comprovativo de autorização de despesas plurianuais não foi inicialmente apresentado na documentação enviada pelo Ministério das Infraestruturas ao Tribunal de Contas.

E a instituição presidida por Vítor Manuel da Silva Caldeira avisa que “a problemática conexa com os riscos económico-financeiros relativos à execução do contrato e específica situação da CP é uma matéria que envolve responsabilidades particulares do acionista Estado cujo escrutínio não integra o objeto e âmbito do processo de fiscalização prévia do contrato de serviço público (a entidade fiscalizada no presente processo não é a CP que aqui se apresenta como mero cocontratante), embora o sistema de controlo e acompanhamento da execução do contrato pela CP seja suscetível de indagação pelo TdC no âmbito de outras funções legais do Tribunal, bem como de uma forma geral todas as dimensões relativas à economia, eficácia e eficiência do contrato de serviço público (…)”.

“Em sede de fiscalização concomitante e sucessiva as relações subjacentes aos instrumentos contratuais podem ser objeto de indagações significativamente mais abrangentes, através de iniciativas probatórias desenvolvidas com meios próprios do TdC”, acrescenta a instituição, remetendo para um quadro complementado pela alocação de recursos humanos e materiais para essas auditorias “com um espectro funcional consideravelmente mais amplo do que o da fiscalização prévia”.

Por isso, o Tribunal de Contas ressalva que “a ponderação sobre a eventual e superveniente fiscalização concomitante e/ou sucessiva será decidida noutra sede, no âmbito da 2.ª Secção (…)”.

“A não identificação de ilegalidades para efeitos de recusa visto (e exclusivamente para esse efeito), é independente de supervenientes indagações em termos de decisões com impacto financeiro, controlo dos gastos públicos e conformação com os deveres legais de economia, eficácia e eficiência, da efetividade do cumprimento dos deveres do ente público (especialmente quando existe um conjunto de variáveis complexas carecidas de escrutínio,
por exemplo, em sede de definição dos deveres de serviço público assumidos pelo cocontratante e do respetivo controlo pelo Estado, incluindo os deveres específicos do Estado relativamente a entidades públicas empresariais)”, assinala o documento do Tribunal de Contas.

O mesmo documento acrescenta que, “desta forma, a concessão de visto ao contrato submetido a fiscalização prévia não obsta a que a factualidade subjacente e as relações envolvidas no instrumento contratual sejam objeto de eventual apreciação no âmbito da área do TdC competente em sede de fiscalização concomitante e sucessiva”.

A concessão do visto prévio do Tribunal de Contas ao contrato de serviço público da CP foi ontem comentada pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação.

“Foi uma grande vitória para a CP e uma grande vitória para a ferrovia nacional. Pela primeira vez na história desta empresa, o Estado vai-se relacionar de forma transparente, previsível e rigorosa com a sua empresa, coisa que não acontecia até agora”, sublinhou Pedro Nuno Santos durante uma audição da Comissão Parlamentar de Economia, Obras Públicas e Inovação, que decorreu ontem na Assembleia da República.

No entender do ministro, “a CP é, infelizmente, uma empresa com um nível acumulado de dívida muito grande, precisamente porque o Estado não financiava a CP devidamente”.

“E o contrato de serviço público não é nenhum favor que se vai dar à CP, é simplesmente pagarmos pelo serviço público que o Estado exige que a CP presta. É assim como quando se faz uma concessão a um privado. Contratualizamos um serviço com eles e pagamos. Coisa que não se fazia com a CP. E a CP teve de ir acumulando dívida atrás de dívida, atrás de dívida, atrás de dívida, não porque seja um poço sem fundo para o país, mas porque o país, o Estado não pagava à CP aquilo que era devido à CP pelo serviço que o Estado obrigava que a CP fizesse”, explicou Pedro Nuno Santos.

O ministro das Infraestruturas concluiu que “o contrato de serviço público, finalmente, vai trazer honestidade e seriedade [na relação] que o Estado tem com esta empresa”, reafirmando que “foi uma grande vitória”.

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