A Vodafone Portugal foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça numa Ação Popular e proibida de praticar coercive tie selling. Assim o Supremo condenou a Vodafone Portugal a restituir pagamentos de serviços não solicitados.
Segundo o acórdão a que o Jornal Económico teve acesso, as cláusulas contratuais de que a operadora de telecomunicações poderia ativar os serviços automáticos são proibidas.
Com esta decisão os clientes da Vodafone a quem tenham sido cobrados valores nos últimos anos pela ativação de serviços de Internet extra – que é ativado automaticamente quando excedem os dados disponíveis no pacote subscrito – ou o serviço automático de conversão de mensagem de voz para texto têm de ser ressarcidos desses montantes.
Esta sentença resulta da ação que foi promovida e liderada pela Citizens Voice – Consumer Advocacy Association, uma associação satélite da ATM – Associação de Investidores, e por dois outros autores (Octávio Viana e Eduardo Viana que desencadearam a ação popular a que se juntou depois a associação, acabando por liderar o processo).
Este caso está a ser acompanhado pela DG Competition (da comissão europeia) que aguardava o acórdão do juiz, pois o caso tem impacto em todos os Estados-membros. Isto porque Octávio Viana, um dos autores da ação, fez também uma queixa formal à DG Comp que, na resposta que o Jornal Económico teve acesso (assinada por Hanna Anttilainen) diz ficar aguardar a decisão deste acórdão do Supremo para tomar medidas relativamente à Vodafone (casa-mãe).
Segundo Octávio Viana, um dos autores da ação popular, a estimativa do valor cobrado nos últimos anos em serviços adicionais pela Vodafone Portugal, ronda os 4 mil milhões de euros. O que a confirmar-se seria uma indemnização pesadíssima para a operadora já que fatura cerca de mil milhões de euros por ano.
Após o trânsito em julgado do acórdão (dentro de 13 dias) “vamos suscitar um incidente de execução de sentença onde terá de ser fixado o valor global para efeitos do artigo 22 da lei 83/95”, diz Octávio Viana. Esse artigo, no nº2, estipula que “a indemnização pela violação de interesses de titulares não individualmente identificados é fixada globalmente”.
Questionado sobre se será esse valor global da indemnização, Octávio Viana diz ser apenas, para já, uma estimativa,
Depois de fixado o valor global da indemnização, os consumidores lesados têm 3 anos para reclamar, findo tal prazo o direito prescreve e o valor não reclamado é entregue ao Ministério da Justiça.
Ação popular contra a Vodafone Portugal por cobrar por serviços não expressamente contratados
Os autores da ação acusam a Vodafone Portugal de obrigar os consumidores de telecomunicações a pagar por serviços que não solicitaram prévia e expressamente, e dizem que esses serviços “nem constituem cumprimento de um contrato válido, sendo nula qualquer cláusula que imponha a não possibilidade de recusa de serviços adicionais extra”.
O Supremo Tribunal de Justiça na sua decisão diz “concede-se a revista e revoga-se a decisão recorrida, condenando-se a Ré Vodafone à restituição, aos autores populares, dos pagamentos adicionais que lhes tenham sido cobrados, em virtude da ativação automática de serviços adicionais não solicitados”, lê-se na sentença datada de 2 de fevereiro.
O Jornal Económico teve acesso ao Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, proferido na sequência de uma ação popular intentada por Octávio Viana e Eduardo Viana contra a Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, pedindo que seja reconhecido o direito a todos os clientes da operadora, consumidores de serviços de telecomunicações móveis, entre os quais os autores da ação, a não pagarem por serviços que não tenham prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constituam cumprimento de contrato válido.
Pedem que a todos os clientes da Vodafone Portugal consumidores de serviços de telecomunicações móveis, entre os quais os autores da ação, lhes seja reconhecido o direito a recusarem contratar serviços adicionais de telecomunicações. E que a Vodafone seja impedida de deduzir a partir de opções estabelecidas por defeito que o consumidor consentiu a prestação dos serviços adicionais de telecomunicações por falta de recusa expressa dos mesmos e em consequência ativar por defeito e automaticamente tais serviços extras. Pediram também que a todos os clientes da operadora, consumidores de serviços de telecomunicações móveis, entre os quais os autores da ação, lhes seja reconhecido o direito ao reembolso do pagamento adicional por serviços dos quais não consentiu expressamente mas que a Vodafone tenha prestado a partir de opções estabelecidas por defeito que os clientes devessem recusar para evitar o pagamento adicional.
Os autores da ação pediram ao Tribunal que em qualquer dos casos, seja a Vodafone condenada a devolver, a cada um dos seus clientes ou ex-clientes, consumidores de serviços de telecomunicações móveis, incluindo os autores, os montantes relativos aos pagamentos adicionais efetuados por serviços dos quais o consumidor não consentiu expressamente (…) e que e que tal pagamento seja feito automaticamente por crédito nas contas correntes dos clientes da operadora de telecomunicações visada na ação judicial.
A Vodafone já tinha sido condenada pela autoridade da concorrência italiana em caso idêntico, um caso que na altura chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Quem apoiou a ação foi a Citizens Voice – associação de defesa dos consumidores na União Europeia.
A ação foi intentada em outubro de 2018, segundo as nossas fontes.
Vodafone diz à Lusa que está a analisar o acórdão do Supremo
À Lusa, a Vodafone diz que “está a analisar o conteúdo do acórdão, o qual ainda não transitou em julgado, sendo que não tem mais comentários de momento”, segundo declarações de fonte oficial, quando instada a comentar o assunto.
Esta sentença resulta da ação que foi promovida e liderada pela Citizens Voice – Consumer Advocacy Association, uma associação satélite da ATM – Associação de Investidores, e por dois outros autores.
De acordo com Octávio Viana, presidente da associação, todos os clientes da Vodafone Portugal estão representados automaticamente nesta ação.
Na sentença citada pela Lusa lê-se que a cláusula de litígio das condições gerais do contrato de adesão ao serviço fixo e/ou serviço móvel relativa à descrição do ‘Serviço de Acesso à Internet Móvel’ dispõe o seguinte: “O serviço permite, ainda, utilizar um conjunto de serviços adicionais, como por exemplo a opção extra para os tarifários pós-pagos ou o acesso gratuito a ‘wi-fi’ nos ‘hotspots’ da Vodafone Portugal”.
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