Serão utilizadas nove câmaras portáteis de videovigilância em aeronaves não tripuladas (drones) em áreas florestais com maior risco de incêndio, anunciou o Ministério da Administração Interna.
A autorização, assinada em despacho pela secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, está em vigor até ao dia 31 de outubro de 2022.
Os aparelhos irão vigiar zonas sombra e áreas com maior histórico de ocorrência de incêndios florestais, designadamente zonas desabitadas, de grande fragilidade e densidade florestal.
Mais concretamente, os critérios de aplicação das câmaras passarão por avaliar o histórico das ignições entre 2016 e 2021, bem como a causalidade das ignições registadas no ano passado.
Zonas com manchas contínuas de vegetação combustível superiores a 500 hectares também serão consideradas, bem como a perigosidade de manchas. Além disso, será tido em conta o Índice Meteorológico de Incêndio diário.
O pedido de utilização das câmaras portáteis de videovigilância foi objeto de pareceres da Comissão Nacional de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, com ambas as entidades favoráveis à utilização de câmaras em drones para esta finalidade.
É importante referir, contudo, que estão impostas algumas condições: a captação de som por estes aparelhos está proibida, e a salvaguarda da privacidade deve ser assegurada.
O recurso aos drones deve ser acompanhado de um aviso prévio, especificando a zona abrangida e sua finalidade, pelos meios habituais de divulgação.
Mais ainda, os meios aéreos não tripulados devem ser operados a uma altitude média de 100 metros do solo. Em caso de incêndio, os meios de videovigilância recorrendo a drones devem cessar assim que sejam acionados os meios de resposta.
Deve ainda ser garantida a comunicação com os Comandos Distritais de Operações de Socorro da área onde decorre a utilização dos sistemas. Todas as operações e anomalias detetadas nos drones deverão ser objeto de registo, o qual deve ser preservado por um período mínimo de dois anos.