As Ordens Profissionais estão na ordem do dia. A revisão dos seus estatutos introduz mudanças que podem pôr em causa o objetivo pelo qual surgiram. Foram estas que defenderam os direitos fundamentais dos cidadãos e a salvaguarda do interesse público, através da autorregulação e descentralização administrativa, introduzindo os princípios de transparência, autonomia técnico-funcional e independência.

É neste contexto que a Ordem dos Arquitectos (OA), subvalorizada por parte da sociedade, tem a missão de promover e defender melhores condições para o exercício da profissão de arquiteto, e, como consequência, proporcionar o direito de todos à arquitetura, assegurando “a salvaguarda do interesse constitucional por um correto ordenamento do território, por um urbanismo de qualidade, pela defesa e promoção da paisagem, do património edificado, do ambiente, da qualidade de vida”.

O reconhecimento nacional da função social e cultural da arquitetura é indispensável para os decisores públicos concretizarem um habitat com qualidade para todos. Contudo, assistimos ao inverso com a aprovação da Proposta de Lei 96/XV/2023 da revisão estatutária da AO.

Os argumentos dos 40 arquitetos da região Norte são claros, as alterações às definições das competências da OA representam um retrocesso “no processo associativo que levou à consolidação social da ordem”, fragilizando “a consistência da prática profissional, com especial destaque para o ponto e) do artigo 3º do estatuto onde se suprime a explícita referência (existente) à defesa dos atos próprios da profissão”.

Os arquitetos voltam a ser confrontados com as lutas antigas, expondo o artigo 44.º “uma clara intenção de retirar do escopo da OA os atos próprios praticados pelos colegas da função pública”. Tal situação pode possibilitar atos “praticados por outros profissionais e/ou não seja necessário ao licenciado de arquitetura estar inscrito sequer na OA para exercer essa função. A situação é tanto mais de difícil de compreender quando no caso da(s) Ordem(ns) dos Engenheiros essa matéria ficou salvaguardada”.

Como resultado, um futuro com “perda de qualidade urbana, técnica e paisagista, nos projetos, estudo e planos de edificação”, e a promoção “da desregulamentação no território, do prejuízo do interesse público, da perda de qualidade urbana, técnica e paisagista, nos projetos, estudo e planos de edificação, e consequentemente nos procedimentos da gestão urbanística em geral”.

É preciso lutar por uma ordem na Ordem. Arquitetos, agora o futuro!