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Acionistas dos CTT aprovam pagamento de dividendo bruto de 12 cêntimos por ação

Os acionistas dos CTT, reunidos em assembleia-geral, aprovaram hoje a aplicação dos resultados relativos a 2021 nos termos propostos pelo Conselho de Administração, incluindo o pagamento do dividendo bruto de 12 cêntimos por ação.
21 Abril 2022, 18h09

Os acionistas dos CTT, reunidos em assembleia-geral, aprovaram hoje a aplicação dos resultados relativos a 2021 nos termos propostos pelo Conselho de Administração, incluindo o pagamento do dividendo bruto de 12 cêntimos por ação.

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os CTT adiantam que na reunião magna os acionistas aprovaram os “documentos de prestação de contas” dos Correios de Portugal de 2021, “incluindo o relatório de gestão, as contas individuais e consolidadas, o relatório de governo societário (que integra o relatório sobre remunerações), informação não financeira, incluindo de sustentabilidade, e outros documentos de informação societária e de fiscalização e auditoria que constituem o relatório integrado”.

Foi também aprovada a aplicação “dos resultados relativos ao exercício de 2021 nos termos propostos pelo Conselho de Administração, incluindo o pagamento de um dividendo bruto por ação de 0,12 euros”.

Além disso, os acionistas deliberaram “um voto de apreciação positiva e de louvor ao Conselho de Administração da sociedade, à Comissão de Auditoria, ao Revisor Oficial de Contas da Sociedade e a cada um dos seus membros pelo desempenho das suas funções durante o exercício de 2021” e a “concessão de autorização” à administração “para aquisição e alienação de ações próprias” pela empresa e sociedades dependentes.

Aprovaram ainda a “redução do capital social em até 2.325.000 euros com a finalidade de libertação de excesso de capital, por meio de extinção de até 4.650.000 ações representativas de até 3,1% do capital social já adquiridas ou que venham a ser adquiridas no âmbito de programa de recompra de ações próprias, bem como sobre as reservas conexas, e com a consequente alteração dos números 1 e 2 do artigo 4.º dos Estatutos”, lê-se no comunicado.

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