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Acordos na Lava Jato devolvem cerca de mil milhões de reais aos cofres públicos do Brasil

O Ministério Público Federal informou ainda que vai propor à Justiça que 97,5% dos valores pagos pela Braskem sejam destinado a órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e outras sociedades.
7 Julho 2017, 20h59

Nas últimas duas semanas os acordos de leniência e de colaboração firmados no âmbito da Operação Lava Jato restituíram aos cofres públicos quase mil milhões de reais (267,8 milhões de euros). De acordo com Ministério Público Federal, entre os dias 26 de junho e esta quinta-feira (6), o empresário Marcelo Odebrecht e as empresas Braskem e Andrade Gutierrez devolveram aos cofres públicos 903,9 milhões de reais em cumprimento às obrigações assumidas nos acordos feitos com a entidade.

“A expressiva e inédita quantia de quase mil milhões de reais efetivamente recuperada em dez dias revela que essa técnica especial de investigação também permite, em tempo recorde, o adiantamento do ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos”, disse, em comunicado, a Procuradoria da República no Paraná.

Segundo o Ministério Público Federal, no passado dia 26 de junho, o ex-presidente da construtora Norberto Odebrecht Marcelo Odebrecht depositou judicialmente, à vista, 73.399.314,07 reais. O montante refere-se ao total da multa que foi atribuída ao executivo em decorrência do acordo de colaboração, que corresponde a 70% dos rendimentos auferidos por ele no período em que participou atos criminosos, limitado a dez anos.

A mesma instituição Marcelo Odebrecht comprometeu-se a renunciar e perder todos os valores que recebeu de forma ilícita no exterior, a partir do Setor de Operações Estruturadas, que ficou conhecido como departamento da propina ou por intermédio de operações financeiras ilícitas. O destinatário do valor da multa paga por Marcelo Odebrecht será definida pelo juízo de homologação, no caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público Federal informou ainda que vai propor à Justiça que 97,5% dos valores pagos pela Braskem sejam destinados, a título de ressarcimento de danos materiais e imateriais, a órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista, inclusive à Petrobras; 1,5% do total, a título de perda de valores relacionados à prática dos crimes previstos na Lei da Lavagem de Dinheiro; 1% do total a título de multa prevista na Lei de Improbidade, que também será destinado às vítimas.

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