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AMT aprova contratos de transportes públicos do Alto Minho e do Ave

O órgão regulador liderado por João Carvalho emitiu também um parecer negativo quanto à prestação de serviços públicos de transporte de passageiros em Tabuaço.
3 Março 2020, 21h01

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) emitiu pareceres prévios vinculativos positivos quanto às peças dos procedimentos concursais para a seleção de operador de serviço público de transporte de passageiros no território do Alto Minho e na comunidade intermunicipal do Ave.

“Estes procedimentos concursais assumem relevância para a implementação da reforma introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, no que se refere à adequada contratualização de serviços públicos de transporte de passageiros. Com o lançamento destes procedimentos, e tendo em conta os procedimentos supramunicipais em curso para as comunidades intermunicipais do Cávado, Viseu Dão-Lafões e Área Metropolitana do Porto, uma vasta área geográfica do Norte e Centro do País, onde habitam cerca de 3,5 milhões de pessoas, verá os respetivos sistemas de transportes submetidos à concorrência e com o objetivo de melhorar as atuais condições de prestação daqueles serviços”, destaca um comunicado da AMT.

De acordo com esse documento, “o sentido destes pareceres, ainda que positivos, implicam o cumprimento de diversas determinações e recomendações, não só quanto aos procedimentos em causa como também quanto à execução contratual, no que se refere a matéria operacional, económica e financeira, bem como ao apuramento e reporte, circunstanciado e periódico, de informação relevante”.

“Foi também emitido parecer quanto à prestação de serviços públicos de transporte de passageiros em Tabuaço (parecer n.º 19/2020, de 27 de fevereiro), tendo sido negativo, por não resultar claro ou comprovado o integral cumprimento do previsto no enquadramento legal e jurisprudencial aplicável, designadamente no que se refere aos critérios de definição de obrigações de serviço público e respetivas compensações/remunerações, tendo sido determinada a implementação de medidas que dêem evidência da sanação das insuficiências em causa”, adianta a AMT, que acrescenta: “à semelhança de outros pareceres, a AMT irá acompanhar a execução contratual, de forma a garantir que, a todo o tempo, se cumprem os normativos legais e contratuais aplicáveis”.

“A divulgação dos pareceres será efetuada após a conclusão de todos os competentes procedimentos administrativos, e depois de salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade”, conclui o órgão regulador liderado por João Carvalho.

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