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AMT emite pareceres positivos a contratos de transportes de dez municípios

Foi também emitido parecer, mas em sentido negativo, quanto à concessão TUST – Transportes Urbanos de Santo Tirso, no município de Santo Tirso.
2 Fevereiro 2021, 19h08

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) emitiu pareceres prévios vinculativos positivos em relação a sistemas de transportes públicos de passageiros de mais dez municípios em Portugal.

Os pareceres positivos do órgão regulador do sector dos transportes em Portugal incidiram nos concursos públicos para a contratualização de serviços de transporte público coletivo rodoviário de passageiros nos municípios do Sabugal e da rede de transportes públicos urbana no município de Portimão.

Recebeu também parecer positivo da AMT o concurso público para a aquisição de serviço público de transporte rodoviário de passageiros no município de Lamego, assim como o contrato de prestação de serviço de transporte público de passageiros e do serviço público de transporte escolar no município de Paredes de Coura e o contrato de prestação de serviço público de transporte de passageiros no município de Oliveira do Bairro.

A entidade presidida por João Carvalho também aprovou o acordo de regulação dos termos e condições relativos à exploração dos serviços inerentes às linhas de transporte público de passageiros no município de Tábua, assim como a renovação do contrato de concessão da rede de transportes coletivos e urbanos de Chaves, celebrado pelo município de Chaves.

Foi também aprovado o concurso público para a aquisição de serviços de transporte rodoviário de passageiros no município de Faro, tal como o acordo de regulação dos termos e condições relativos à exploração dos serviços inerentes às linhas de transporte público de passageiros no município de Penacova.

“No que se refere, em especial, aos municípios de Sabugal, Lamego, Faro e Portimão, os procedimentos concursais configuram um passo relevante na implementação daqueles imperativos legais, nacionais e europeus, decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, no sentido de um melhor enquadramento dos serviços públicos de transportes, tendente a uma mobilidade inclusiva, eficiente e sustentável”, explica a AMT, em comunicado.

Nesse documento, o órgão regulador do sector dos transportes em Portugal adianta que, “no caso dos municípios de Tábua, Oliveira do Bairro, Paredes de Coura e Penacova, os respetivos contratos são transitórios e de duração limitada, uma vez que os serviços em causa estão integrados nos futuros contratos resultantes de procedimentos concursais, em curso, a cargo das respetivas Comunidades Intermunicipais [CIM]”.

“À semelhança de outros procedimentos, a AMT irá acompanhar a execução contratual de forma a garantir que, a todo o tempo, se cumprem os normativos legais e contratuais aplicáveis, bem como as diversas recomendações e determinações efetuadas, designadamente no que se refere à transmissão de informação relevante ou legal e regularmente prevista, sobretudo quanto aos Municípios com contratos de duração limitada”, assinala o mesmo comunicado.

Foi também emitido parecer, mas em sentido negativo, quanto à concessão TUST – Transportes Urbanos de Santo Tirso, no município de Santo Tirso. A AMT explica o sentid0 negativo deste parecer “por não ter resultado claro ou comprovado o integral cumprimento do previsto no enquadramento legal aplicável, designadamente por insuficiente fundamentação operacional e económico-financeira”.

Assim, deverão, desde já, ser cumpridas diversas determinações destinadas à prestação de elementos em falta e transmissão de informação relevante, bem como à sanação das insuficiências detetadas”, recomenda a AMT.

“A divulgação dos pareceres será efetuada, no sítio da internet da AMT, após a conclusão de todos os competentes procedimentos administrativos e depois de salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade”, conclui o comunicado do regulador dos transportes.

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