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ANAC obriga companhias aéreas a pagar indemnizações aos passageiros afetados pela falha de combustível na Portela

A ANAC recusa que o incidente verificado no ano passado possa ser considerado como “circunstância extraordinária”, como pretendiam as companhias aéreas, para não terem de pagar as devidas indemnizações aos passageiros.
  • Cristina Bernardo
7 Fevereiro 2018, 18h49

A ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil conclui que as companhias aéreas deverão se obrigadas a pagar indemnizações aos passageiros afetados no dia 10 de maio de 2017 pela falta de abastecimento de combustível ao aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.

“Em resultado da análise da situação na óptica dos direitos dos passageiros, a ANAC conclui que as transportadoras aéreas são obrigadas a cumprir as obrigações de assistência, bem como a indemnizar os passageiros afetados”, defende o órgão regulados do setor da aviação, remetendo para regulamentos legais sobre esta matéria.

A ANAC recusa que o incidente verificado no ano passado possa ser considerado como “circunstância extraordinária”, como pretendiam as companhias aéreas, para não terem de pagar as devidas indemnizações aos passageiros.

“A ANAC diligenciará no sentido de informar os passageiros afetados por esta ocorrência de que a mesma não se insere no conceito de circunstância extraordinária nos termos do Regulamento (CE) nº 261/2004, pelo que lhes é devido o pagamento de indemnização prevista no artigo 7º do mesmo diploma”, insiste um comunicado de imprensa hoje colocado pela ANAC no seu ‘site’ oficial.

No dia 10 de maio de 2017 a falha no abastecimento ao aeroporto da Portela obrigou ao cancelamento de 97 voos, ao atrasos de 202, e à alteração de rotas de 12 voos, afetando no total 41.681 passageiros.

A entidade supervisora do setor nacional da aviação civil conclui que “não se verificaram repercussões ao nível do regime de qualidade de serviço aeroportuário nem ao nível da regulação económica da concessão, atenta a duração limitada da ocorrência”.

No entanto, no capítulo da segurança operacional do aeroporto da capital, a ANAC recomenda à ANA, concessionária da infraestrutura detida pelo grupo francês Vinci, que “deverá exigir aos titulares das licenças por si emitidas para ocupação de domínio público aeroportuário e gestão daquelas infraestruturas, medida preventivas e planos de continuidade de negócio, incluindo planos de contingência suficientemente eficientes para evitarem este ou outro tipo de situações idênticas que ponham em causa a segurança e o bom funcionamento operacional do aeroporto”.

“A ANA deverá estabelecer um protocolo demonstrativo da coordenação e ‘interface’ com os procedimentos de segurança operacional do GOC [Grupo Operacional de Combustíveis do aeroporto de Lisboa]”, estipula a ANAC no referido comunicado.

De agora em diante, se forem apurados indícios de violação da lei neste aspeto, “será instaurado pela ANAC processo de contraordenação ao operador do AHD [Aeroporto Humberto Delgado], ou seja, à ANA/Vinci.

“A ANAC desenvolverá protocolos ou memorandos de entendimento com as várias entidades com competência no âmbito do licenciamento, da autorização ou da supervisão de instalações de combustíveis, designadamente a ENMC [Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis] e a DGEG [Direcção-Geral de Energia e Geologia], de forma a que passe a ter acesso a informação que lhe permita um melhor conhecimento das condições de operação, manutenção, planos de emergência e contingência e formação e treino do pessoal afeto a tais instalações nos aeródromos nacionais”, garante a entidade supervisora do setor da aviação civil em Portugal.

A ANAC determinou ainda que todas as ações desenvolvidas no aeroporto Humberto delgado na sequência desta casa da falha de abastecimento de combustível a 10 de maio do ano passado sejam  replicados, não só nos outros aeroportos geridos pela ANA/Vinci, mas também em todos os outros aeródromos da rede aeroportuária nacional.

 

 

 

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