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Anacom obriga CTT a reformular proposta sobre a densidade da rede postal

A decisaõ foi tomada pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que não aceitou a proposta por considerar que a mesma não corresponde totalmente às necessidades dos utilizadores.
  • Cristina Bernardo
2 Maio 2019, 17h24

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) decidiu não aceitar a proposta dos CTT – Correios de Portugal que complementa os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços em vigor, por considerar que “a mesma não corresponde totalmente às necessidades dos utilizadores”.

De acordo com o comunicado emitido pela ANACOM esta quinta-feira, a entidade considera “imprescindível que, em cada concelho, o estabelecimento postal no qual, por força do exigido nos objetivos em vigor, os CTT se encontram obrigados a assegurar a prestação da totalidade dos serviços concessionados, seja uma estação de correios ou um posto de correios que preste a totalidade dos serviços concessionados em condições equivalentes à das estações de correios”.

A proposta dos CTT e de acordo com a ANACOM não dava “ainda inteira resposta”, a estes critérios “pelo que a mesma não foi aceite, dando-se agora aos CTT, nos termos da lei, um prazo de 30 dias úteis para a reformularem”.

O regulador alerta os CTT que na reformulação da proposta deverá assegurar que a mesma deverá ser clara em relação “aos postos aos quais serão aplicadas as medidas definidas pela ANACOM na sua decisão de janeiro – deverão ser os postos de correios que, em cada concelho, devem prestar a totalidade dos serviços concessionados e funcionam em 99% dos concelhos do país todos os dias úteis durante um período mínimo diário de seis horas e no restante 1% dos concelhos todos os dias úteis durante um período mínimo diário de três horas”.

Em janeiro a ANACOM tinha feito diversas recomendações aos CTT, que permanecem no sentido dos correios “implementarem os requisitos definidos pela ANACOM para os restantes postos de correios, de forma progressiva e calendarizada, iniciando-se pelos que se situam em freguesias com mais de 10 mil habitantes, em que não existam estações de correio”, explica o comunicado.

Também em janeiro, a ANACOM recomendou aos CTT que “quando queiram encerrar estabelecimentos ou reduzir o horário, comuniquem essa alteração às autarquias locais da área na qual o estabelecimento está instalado, com 20 dias de antecedência em relação à data em que a alteração produzirá efeitos”.

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