As horas extra ou suplementares são aquelas feitas após o horário normal de trabalho definido por lei. Por norma, o trabalhador deve responder positivamente ao pedido da entidade patronal sempre que a situação execional que o provocou o justifique.
No entanto, se esse pedido puser em risco a sua saúde ou a assistência a familiares, poderá pedir dispensa. Grávidas ou mães com filhos até um ano, deficientes e trabalhadores estudantes não são obrigados a fazer horas a mais além do que está contratualizado.
Cada trabalhador pode cumprir até duas horas extra por dia ou fazer o número de horas de um dia normal no seu dia de descanso. O limite anual de horas suplementares que pode ser feito por lei por um trabalhador depende do número de trabalhadores da empresa onde exerce a sua atividade.
O trabalho extra é remunerado de forma diferente, consoante os dias em que é prestado. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco Proteste) fez o cálculo para 12 horas suplementares realizadas no mesmo mês, com salário de 1.000 euros.
Cálculo:
Nota: Para aplicar o cálculo à sua situação tem de começar por apurar o valor de uma hora de trabalho normal.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com