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Aprenda a calcular as horas a mais que faz no trabalho

Ganha mil euros, fez 12 horas a mais este mês e quer saber quanto vai receber? A Deco Proteste dá uma ajuda.
15 Dezembro 2018, 16h00

As horas extra ou suplementares são aquelas feitas após o horário normal de trabalho definido por lei. Por norma, o trabalhador deve responder positivamente ao pedido da entidade patronal sempre que a situação execional que o provocou o justifique.

No entanto, se esse pedido puser em risco a sua saúde ou a assistência a familiares, poderá pedir dispensa. Grávidas ou mães com filhos até um ano, deficientes e trabalhadores estudantes não são obrigados a fazer horas a mais além do que está contratualizado.

Cada trabalhador pode cumprir até duas horas extra por dia ou fazer o número de horas de um dia normal no seu dia de descanso. O limite anual de horas suplementares que pode ser feito por lei por um trabalhador depende do número de trabalhadores da empresa onde exerce a sua atividade.

O trabalho extra é remunerado de forma diferente, consoante os dias em que é prestado. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco Proteste) fez o cálculo para 12 horas suplementares realizadas no mesmo mês, com salário de 1.000 euros.

  1. º passo – Apurar o valor de 1 hora de trabalho normal: 1 hora = (retribuição mensal bruta x 12) ÷ (52 x horas de trabalho semanal).
  2. º passo –  Valor da hora extra em dia normal: 1.ª hora = 1 hora + 25%
  3. º passo – Horas seguintes: 1 hora + 37,5%
  4. º passo – Valor da hora extra em dia de descanso ou feriado: 1 hora + 50%.

Cálculo: 

  • 1.ª hora extra em dia normal = 7,21 euros;
  • horas extra seguintes em dia normal = 7,93 por hora euros;
  • horas extra em período de descanso = 8,65 por hora euros
  • Total = (7,21 euros x 3) + 7,93 euros + (8,65 euros x 8) = 98,76 euros.

Nota: Para aplicar o cálculo à sua situação tem de começar por apurar o valor de uma hora de trabalho normal. 

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