Uma resolução da Assembleia Legislativa dos Açores, publicada em Diário da República, recomenda ao Governo da República a criação imediata de um fundo de compensação para os lesados do BANIF, de modo a “ressarcir os cidadãos que perderam as suas poupanças, devendo para isso ser inscritos no próximo Orçamento do Estado os montantes necessários a satisfazer os compromissos que a garantia do Estado representará neste domínio”.
A mesma resolução estabelece que “sejam apenas ressarcidos os cidadãos e empresas que, de forma comprovada, mostrem não ser investidores, mas sim apenas depositantes que foram induzidos em erro”, e apela ao presidente da República, para no âmbito das suas competências, exercer “a influência necessária com vista à salvaguarda dos direitos dos cidadãos lesados”.
A resolução da Assembleia dos Açores alerta que a maioria dos lesados do BANIF residentes nos Açores “é constituída por pequenos depositantes, que, induzidos em erro, foram direcionados para aplicações financeiras em investimentos de risco, habitualmente levadas a efeito por investidores profissionais”, acrescentando que os montantes envolvidos “são expressivos ou muito expressivos, atendendo à realidade dos lesados”.
Esta resolução defende que a impossibilidade de acesso aos valores em causa, por parte dos lesados, “constitui uma privação de acesso a um bem que lhes é legal e moralmente reconhecido”, sublinhando que a impossibilidade de acesso a essas verbas para muitos lesados é “um incontornável obstáculo à digna sobrevivência” destas pessoas.
A resolução alerta ainda que os Açores são uma das regiões com um índice de pobreza acima da média nacional, pelo que a disponibilização destas verbas aos lesados seria “um importante contributo” para a dinamização da economia dos Açores.
O mesmo documento diz ainda que cabe a um Estado de Direito “garantir aos cidadãos a justiça e integridade destes e promover a confiança nos agentes económicos”, acrescentando que que a criação deste Fundo de Compensação seria uma “forma inquestionavelmente justa” de concluir este professo de restituição dos valores devidos aos lesados do BANIF.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com