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Autárquicas: Marcelo promulga simplificação de candidaturas independentes

Presidente da República promulgou documento votado pelo parlamento para alterações à lei eleitoral das autárquicas.
14 Abril 2017, 13h46

O Presidente da República promulgou o diploma do parlamento que simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos às eleições autárquicas, ainda que considere que não se foi “tão longe quanto seria desejável”.

“Não obstante não se ter ido tão longe quanto seria desejável, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República” que “regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais”, pode ler-se na nota publicada esta sexta-feira no site da Presidência.

As alterações visam a “simplificação e clarificação das condições de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos e ao alargamento do âmbito de aplicação da lei da paridade”, acrescenta ainda a nota.

O parlamento aprovou em março uma alteração no que concerne às candidaturas independentes da lei eleitoral das eleições autárquicas, cujas listas propostas por cidadãos “podem ser alteradas, por substituição de candidato quando se verifique a morte, desistência ou inelegibilidade dos candidatos”, até um terço dos candidatos efetivos, sem que seja necessário voltar a ser apresentadas.

Os candidatos independentes podem ainda utilizar quer uma sigla, quer símbolo, que não esteja associado a outros partidos, coligações ou outros grupos de cidadãos.

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