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AUTOR

Advogada estagiária da Gómez-Acebo & Pombo em Portugal

Acidente de trabalho, incapacidade e despedimento

Na sequência de acidente de trabalho, o trabalhador pode ficar incapaz para o trabalho, de forma (i) parcial ou absoluta (para o trabalho habitual ou para todo e qualquer trabalho) e (ii) temporária ou permanente.
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