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Autoridade da Concorrência sanciona supermercados e Super Bock com coimas de 92,8 milhões de euros

A decisão diz respeito aos supermercados Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché, a dois responsáveis individuais da Modelo Continente e ao fornecedor comum Super Bock, por terem participado num esquema de hub-and-spoke.
3 Novembro 2021, 18h30

A Autoridade da Concorrência (AdC) multou quatro cadeias de supermercados, dois responsáveis individuais e um fornecedor comum por terem participado num esquema de “concertação de preços de venda ao público” (PVP), em prejuízo dos consumidores. Em conjunto, as multas ascendem a 92,8 milhões de euros.

A decisão diz respeito aos supermercados Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché, a dois responsáveis individuais da Modelo Continente e ao fornecedor comum Super Bock, por terem participado num esquema de hub-and-spoke.

“Trata-se de uma prática altamente prejudicial dos consumidores, que afeta a generalidade da população portuguesa dado que os grupos empresariais envolvidos representam grande parte do mercado nacional da grande distribuição a retalho de base alimentar”, afirma AdC em comunicado.

A investigação levada a cabo pela AdC, concluiu que, mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicar diretamente entre si, “as empresas participantes asseguravam o alinhamento dos PVP nos seus supermercados”, numa “conspiração equivalente a um cartel”, designada na terminologia do direito da concorrência por “hub-and-spoke”, que elimina a concorrência, privando os consumidores da opção por melhores preços, garantindo melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e cadeias de supermercado.

A Super Bock, principal visada na investigação, fica condenada a pagar a multa mais cara, no valor de 33,2 milhões de euros. Entre as cadeias de supermercado, o Modelo Continente terá de pagar 27,4 milhões de euros, o Pingo Doce 20,3 milhões de euros, o Auchan 3,4 milhões de euros e a ITMP Alimentar (Intermarché) 8,2 milhões de euros. Adicionalmente, foram também multados dois responsáveis individuais, que terão de pagar 113 euros e 423 euros, respetivamente.

De forma a justificar o valor das sanações, a AdC explica que as coimas aplicadas são determinadas pelo “volume de vendas das empresas visadas nos mercados afetados, nos anos da prática”. A isto acresce que, de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão sancionatória.

Ainda assim, a AdC explica que as decisões sancionatórias são suscetíveis de recurso, mas avisa que o mesmo “não suspende a execução das coimas”. As empresas podem, assim, requerer ao Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão para que suspenda a execução das decisões se demonstrarem que “esta lhes causa prejuízo considerável e prestarem efetiva caução em sua substituição”.

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