O Banco de Portugal (BdP) colocou esta terça-feira em consulta pública, que decorre até ao próximo dia 9 de agosto, um projeto de instrução com toda a informação que o comparador de comissões de serviços mínimos bancários e de manutenção da conta base deve ter. A instituição liderada por Carlos Costa tem como objetivo facilitar a comparação das comissões cobradas aos clientes de instituições de crédito, de pagamento e de moeda eletrónica, com sede ou sucursal em Portugal, bem como aos das sociedades financeiras de crédito.
O regulador bancário sugere a divulgação de comissões de todos os cartões de crédito comercializados pelas instituições em Portugal, incluindo os cartões de crédito privativos e propõe ainda regras relativas à utilização da terminologia normalizada. De acordo com a proposta da entidade bancária, as instituições financeiras devem identificar as comissões através de diferentes canais de comercialização, entre os quais se inclui: balcão, ATM (“Automated teller machine”), ATS (“Automated teller safe”), em linha, dispositivo móvel, SMS, telefone e correio.
“Estabelece-se, nomeadamente, que as instituições devem reportar informação sobre a comissão máxima aplicável a cada serviço, independentemente da existência de eventuais isenções ou descontos. Nas situações em que a comissão máxima aplicável varia em função do canal através do qual o serviço é comercializado, as instituições devem reportar a informação relativa às comissões máximas praticadas para cada um dos canais de comercialização identificados no projeto de instrução”, refere o BdP.
A presente Instrução entra em vigor no próximo dia 15 de setembro. Em causa estão os serviços mais representativos associados a contas de pagamento em Portugal, como:
- Manutenção de conta
- Disponibilização de um cartão de débito
- Disponibilização de um cartão de crédito
- Levantamento de numerário
- Adiantamento de numerário a crédito (cash advance)
- Requisição e entrega de cheques cruzados e à ordem
- Requisição e entrega de cheques cruzados e não à ordem
- Transferência a crédito intrabancária
- Ordem permanente intrabancária
- Transferência a crédito SEPA +
- Ordem permanente SEPA +
- Transferência a crédito não SEPA +
- Ordem permanente não SEPA +
http://www.jornaleconomico.pt/noticias/sabe-quanto-gasta-por-ano-em-comissoes-bancarias-164375