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Banco público vai liderar financiamento

Sindicato bancário liderado pela CGD financia solução. Montepio e Novo Banco estão na corrida.
  • Jose Manuel Ribeiro/Reuters
17 Novembro 2017, 07h25

O financiamento do fundo de recuperação de créditos que vai indemnizar os lesados do BES vai ser assegurado por um sindicato bancário liderado pela CGD, onde há mais dois bancos a analisar a entrada, avançou ao Jornal Económico fonte próxima do processo.

A Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), responsável pela atividade bancária do Grupo Montepio, é uma das entidades que está interessada em estudar a possibilidade de participar na operação de financiamento do veículo. Também o Novo Banco poderá conceder o crédito necessário para que o veículo garanta o pagamento dos 286 milhões de euros o para pagar até 75% do capital investido no prazo de três anos.

Além de financiador, a CGD vai ainda ser o banco depositário: vai gerir as participações mobiliárias. Isto porque os lesados que aderiram à solução vão ter uma parte do capital do fundo de recuperação de créditos.

Garantia até 301 milhões

O empréstimo será garantido pelo Estado até 301 milhões de euros, para indemnização aos clientes lesados. Vai assegurar que receberão a primeira tranche de 30% em 2018, mesmo que o fundo não tenha dinheiro nessa altura. Segundo uma portaria de 10 de novembro, este é o limite máximo da garantia estatal a conceder ao fundo de recuperação de créditos dos clientes do antigo BES com papel comercial do GES, que vai adquirir direitos de crédito que ascendem a 460 milhões de euros através de um financiamento de 286 milhões de euros (caso a totalidade dos lesados adira à solução).

Em setembro, a Patris foi escolhida por 99,6% dos associados da Associação de Lesados do Papel Comercial (AIEPC) para fazer a gestão do fundo de recuperação de créditos, durante 10 anos, estando neste momento a tratar da ‘montagem’ do fundo e de arranjar o financiamento necessário para as indemnizações.

No modelo fixado, os lesados do BES vão poder recuperar até 75% do capital investido até 500 mil euros, com um valor máximo estipulado de 250 mil euros. No caso de aplicações acima de 500 mil euros, a percentagem de recuperação é de 50%. O valor será reembolsado por aplicação e não por cliente (há aplicações que têm mais do que um titular).

Quanto ao pagamento, este será feito pelo chamado fundo de recuperação de crédito, devendo esse pagar 30% da indemnização (130 milhões de euros se 100% dos lesados aderirem à solução) aos lesados logo após a assinatura do contrato de adesão à solução o que deverá acontecer até ao final de fevereiro de 2018. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2019 e 2020.

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