Com a publicação, em 27 de outubro de 2021, do pacote legislativo (CRR III e CRD VI) com vista à implementação das reformas de Basileia 3, também denominado de Basileia IV, a Comissão Europeia deu início à última fase de implementação das alterações aos requisitos de capital para o sector bancário.

Com este anúncio, a União Europeia (UE) tenta conciliar dois objetivos: por um lado, adoção das propostas do Comité de Basileia para reforço da estabilidade financeira e, por outro, a manutenção da capacidade de financiamento à economia por parte das instituições.

As alterações resultantes da reforma são abrangentes, sendo que a introdução de um output floor de 72,5% dos RWAs da abordagem padrão, consiste numa das mais controversas e de maior impacto. Igualmente relevantes são as alterações referentes às abordagens para quantificação dos requisitos de capital para risco de crédito, tanto na metodologia subjacente à abordagem padrão, tornando-a mais sensível ao risco, como nas abordagens a aplicar a um conjunto de exposições (remoção da possibilidade de abordagem AIRB para as classes de risco de large corporates e financial institutions, por exemplo).

Adicionalmente, a UE aproveitou a oportunidade para incluir requisitos ESG, de modo a impulsionar a consideração destes fatores nas decisões de negócio e risco.

O pacote da UE tem a data de implementação de 1 de janeiro de 2025, com disposições transitórias por mais 5 anos e, embora o timeline definido possa parecer tempo suficiente, o âmbito e a escala de transformação necessária são substanciais, tanto nos processos de cálculo como na gestão das necessidades de capital.

A Comissão Europeia estima que o impacto de implementação origine um aumento médio dos requisitos de capital em 2030 entre 6,4% e 8,4%, sendo certo que há uma conclusão global: resultará em alocações e ponderações de capital distintas, originando desafios e oportunidades para uma gestão eficaz de capital.

Deste modo, a compreensão dos impactos da reforma nos níveis de capital é um eixo crítico na priorização das medidas a adotar, devendo as Instituições assegurar o desenvolvimento de abordagens robustas e replicáveis, que permitam perceber os principais drivers de impacto e drilldown nas principais carteiras. Adicionalmente, deverão ser impulsionados os programas com vista a assegurar as implementações decorrentes de Basileia IV, bem como assegurar que as alterações ao nível de capital são devidamente entendidas, avaliadas e mitigadas.

De igual modo, as medidas a adotar são transversais e poderão resultar num impacto significativo, podendo incluir: (i) revisão da alocação de capital interno, (ii) alterações no pricing e mix de produto, (iii) revisão do apetite ao risco, (iv) revisão das abordagens regulamentares e de modelização, entre outras. A título de exemplo, a implementação do output floor pode implicar que os bancos com modelos IRB passem a ter de otimizar também o seu processo de cálculo pela abordagem padrão, por passar a ser essa a restrição válida para efeitos regulamentares com os respetivos impactos em termos de negócio.

A implementação de Basileia IV é, sem dúvida, um desafio complexo. No entanto, representa também uma oportunidade para revisão da estrutura de negócio das instituições, bem como para a criação de vantagens competitivas, tanto na criação de novo financiamento à economia como na gestão dos portfolios. Caberá a cada instituição garantir que tira partido de todas as oportunidades resultantes da atual reforma e que responde de modo eficaz aos desafios colocados.