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BES dá pontapé de saída para transferência das ações e obrigações para o emitente

A lei prevê que até 29 de julho será feita a transferência das ações do BES para o emitente, saindo assim da Interbolsa. Essa é a data limite tendo em conta o prazo de seis meses previsto na lei.
1 Junho 2022, 18h31

O Banco Espírito Santo (BES), em liquidação, emitiu um comunicado relativo à “Alteração do Sistema de Registo de Valores Mobiliários”, em que na prática desencadeia formalmente o fim das comissões custódia que os acionistas pagam aos bancos pelas ações do BES com que ficaram sem poder transacionar na sequência da Resolução do BES de 2014.

A medida foi imposta pelo novo Código de Valores Mobiliários e o BES dá agora o pontapé de saída para cumprir a nova legislação.

“Em cumprimento do disposto no artigo 64.º-A do Código dos Valores Mobiliários, n.º 1 e 2, conjugado como disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro, o Banco Espírito Santo (BES), irá promover a alteração da modalidade de registo individualizado dos seus valores mobiliários, atualmente integrados no sistema centralizado gerido pela Interbolsa, passando o registo individualizado a constar de conta aberta junto do emitente, nos termos do artigo 61.º, al. c) e 64.º do Código dos Valores Mobiliários”, anunciou a Comissão Liquidatária do BES em comunicado.

Precisamente com a finalidade de cumprir o que diz o novo Código de Valores Mobiliários, o BES revela a intenção de promover a transferência do sistema de registo das ações, “a ser implementada de acordo com os seguintes procedimentos: Relativamente às ações do BES (com o código ISIN PTBES0AM0007) o BES irá efetuar, através da Interbolsa, um pedido de identificação dos respetivos titulares, por referência à data de 1 de julho de 2022”.

Depois, “na medida em que a exclusão do sistema centralizado da Interbolsa implicará a extinção das contas de registo individualizado junto dos intermediários financeiros e que os registos individualizados junto do BES serão feitos com base na informação que será prestada pelas entidades registadoras à Interbolsa”, a comissão liquidatária salienta “a essencialidade de serem identificados como titulares das ações do BES os efetivos titulares/últimos beneficiários efetivos das ações, com indicação completa de eventuais cotitulares, sob pena de os mesmos não constarem das contas de registo individualizado que serão abertas junto do BES”.

O banco que está em liquidação diz ainda que “aquando do pedido de identificação dos titulares, será também oportunamente pedida pelo BES a indicação de elementos que permitam ao BES fazer constar das contas de registo individualizado todas as menções legais obrigatórias (como a informação relativa à constituição de ónus) e cumprir todas as suas obrigações de reporte e de informação periódica enquanto registadora, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º-A do Código dos Valores Mobiliários”.

A medida também se aplica aos obrigacionistas. Assim o comunicado da comissão liquidatária diz que no que se refere aos instrumentos de dívida do BES, ou seja às obrigações, os títulos “com os códigos ISIN PTBENBOM0021, PTBENIOM0016, PTBENJOM0015, PTBENKOM0012, PTBEQFOM0016, PTBEQJOM0012, PTBEQKOM0019, PTBEROOM0030, PTBERYOM0012, PTBEQBOM0010, PTBELHXE0000”, e na medida em que “o BES já dispõe de informação atualizada quanto aos titulares destes instrumentos de dívida através dos procedimentos instituídos com as entidades participantes no quadro do reconhecimento e verificação de créditos no processo de liquidação judicial”, o banco irá “a partir de 1 de julho de 2022 efetuar contactos com os participantes da Interbolsa para efeitos de fiabilização da informação necessária para validar as menções obrigatórias nas contas de registo individualizado e obtenção de informação adicional para cumprimento das suas obrigações de reporte e de informação periódica enquanto registadora, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º-A do Código dos Valores Mobiliários”.

A lei prevê que até 29 de julho será feita a transferência das ações do BES para o emitente, saindo assim da Interbolsa. Essa é a data limite tendo em conta o prazo de seis meses previsto na lei e que começou a contar desde a entrada em vigor do código, que foi no dia 29 de janeiro. Este prazo é para os casos de insolvência anterior à entrada em vigor do novo Código de Valores Mobiliários. O prazo é de seis meses após a insolvência para os casos em que esta ocorra depois da entrada em vigor do código.

O novo Código criou uma regra para o “registo de valores mobiliários escriturais de emitentes em liquidação ou insolvência”, de modo a resolver um problema que estava por resolver. Os acionistas de empresas como o BES e o Banif, que foram alvo de uma medida de resolução, continuam a pagar comissões de custódia de títulos, que não são transaccionáveis em mercado, aos bancos custodiantes. São autênticos almoços grátis aos bancos.

O Código de Valores Mobiliários é também claro quando diz que o processo que levará ao fim das comissões de custódia tem de ser desencadeado pelas comissões liquidatárias do BES e do Banif. São os gestores das comissões liquidatárias que têm de desencadear o processo, começando por pedir à Interbolsa informação sobre a custódia dos títulos. Os bancos custodiantes têm de prestar toda a informação e os elementos necessários à Interbolsa para esta poder cumprir a lei.

Mas o processo é complexo pois são cerca de 40 mil acionistas do BES e perto de dez mil obrigacionistas.

“Quer relativamente às ações quer relativamente aos instrumentos de dívida (…) o BES irá solicitar que sejam suspendidas todas as transações no período compreendido entre as 00h00 do dia 1 de julho de 2022 e o momento da transferência do sistema de registo, que se estima que ocorra no dia 29 de julho de 2022, sendo que, após esta data, as transmissões e onerações de valores mobiliários serão efetuadas através das contas de registo individualizado abertas junto do BES e não nas contas junto dos intermediários financeiros (para o qual foi criado o mail (besvm@bes.pt)”, lê-se no comunicado.

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