O Ministério Público justifica a conclusão do caso por falta de “prova suficiente, suscetível de ser confirmada em julgamento, da prática dos crimes imputados a estes arguidos”, depois de análises de “informação bancária relativa às operações e aos sujeitos intervenientes”.
O ex-ministro e ex-deputado do PSD Dias Loureiro e o antigo presidente do BPN e ex-secretário de Estado José de Oliveira e Costa estavam indiciados pelos crimes de burla qualificada, branqueamento e fraude fiscal qualificada.
“Não obstante as diligências realizadas, não foi possível reunir prova suficiente, suscetível de ser confirmada em julgamento, da prática dos crimes imputados a estes arguidos e ao suspeito Abdul al-Assir [cidadão libanês]”, adianta a comunicação do Ministério Público, citado pela Lusa.
A investigação visou a “prática de factos conexos com o Grupo BPN/SLN, com o negócio de venda da sociedade REDAL, de Marrocos, e com a aquisição de uma participação de 25% do capital da sociedade BIOMETRICS, de Porto Rico”.
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