Deliberando sobre o acordo de comércio livre UE-Singapura, de 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que Bruxelas não tem competência para negociar acordos comerciais em nome dos seus Estados-Membros.
A deliberação obriga a que tanto as instituições comunitárias e os parlamentos nacionais e assembleias regionais ratifiquem os tratados para que os mesmos surtam efeito, ou seja, são de “competência mista entre as instituições comunitárias e os seus Estados-Membros”, diz o TJUE, acrescentando que este critério deve ser aplicado em futuros acordos comerciais.
Segundo os juízes europeus, as ratificações nacionais são necessárias em dois elementos do acordo em análise: nos tribunais arbitrais, para resolver disputas entre investidores e Estados; e nas disposições que regulam o investimento estrangeiro que não tenha por objetivo a influência na gestão ou tomada de posse da empresa adquirida. No restante, Bruxelas é livre de negociar em nomes dos 28.
Ou seja, se as relações entre Londres e Bruxelas estavam tensas, esta decisão judicial envolve o processo do Brexit em mais uma camada de complexidade, principalmente se o pacto pós-Brexit incluir tribunais arbitrais e regulação de investimentos.
Se for esse o caso, tal pacto terá de ser ratificado por todos os parlamentos nacionais e assembleias regionais pertinentes, o que aumentará exponencialmente os riscos de ratificação. Um caso recente é o do acordo UE-Canadá, o CETA, que foi bloqueado temporariamente pela assembleia regional de Valónia, na Bélgica.
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