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Bruxelas reage a Tribunal Constitucional alemão e avisa que a lei europeia tem primazia

A Comissão Europeia defende a primazia da lei da União Europeia e diz que as decisões do Tribunal de Justiça Europeu são vinculativas para todos os tribunais nacionais. Em causa está a decisão do Tribunal Constitucional alemão sobre o programa de compra de dívida do Banco Central Europeu.
  • Clemens Bilan/EPA via Lusa
5 Maio 2020, 12h43

A Comissão Europeia reagiu à decisão do Tribunal Constitucional alemão sobre o programa de compra de dívida do Banco Central Europeu (BCE), salientando não só a primazia da lei da União Europeia sobre a Constituição alemã, como vincando que as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia são vinculativas para os tribunais nacionais.

“Apesar da análise em detalhe da decisão do Tribunal Constitucional alemão de hoje, reafirmamos a primazia da lei da União Europeia e o facto de que as decisões do Tribunal de Justiça Europeu são vinculativas para todos os tribunais nacionais”, refere a Comissão Europeia, citada pela Reuters.

O Tribunal Constitucional da Alemanha considera que partes do programa de aquisição de dívida do Banco Central Europeu (BCE) não cumprem as leis e dá três meses a Frankfurt para fazer alterações. A decisão do Tribunal Constitucional, divulgada esta terça-feira, resulta de uma queixa de mais de dois mil autores sobre o programa de compra de dívida lançado por Mario Draghi em 2015 e em vigor até 2019, que argumentava que a aquisição é ilegal por se tratar de financiamento monetário dos Estados-membros.

Os juízes sustentam não poder “determinar definitivamente se o Governo Federal e o Bundestag realmente violaram a responsabilidade em relação à integração europeia”, porém consideram que “o BCE não realiza o equilíbrio necessário entre o objetivo de política monetária e os efeitos da política económica decorrentes do programa”, salientando que “excedem o mandato de política monetária do BCE”.

“Após um período de transição não superior a três meses, que permite a coordenação com o Eurosistema, o Bundesbank já não pode participar na implementação e execução das decisões do BCE em questão, a menos que o Conselho de Governadores do BCE adote uma nova decisão que demonstre de forma compreensível e comprovada que os objetivos de política monetária perseguidos pelo PSPP [Public Sector Purchase Programme] não sejam desproporcionais aos efeitos da política económica e orçamental resultantes do programa”, pode ler-se na decisão dos juízes.

Tribunal Constitucional alemão determina ainda que neste sentido o Bundesbank deve garantir que os títulos já comprados e mantidos em carteira sejam vendidos com base numa estratégia, de preferência de longo prazo, que deverá ser coordenada com o Eurosistema.

Os juízes esclarecem, no entanto, que “a decisão publicada hoje não diz respeito a nenhuma medida de assistência financeira adotada pela União Europeia ou pelo BCE no contexto da atual crise do coronavírus”, referindo-se nomeadamente ao Pandemic Emergency Purchase Programme (PEPP).

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