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CAP, IEFP e ANAPEC assinam acordo para recrutar 400 trabalhadores marroquinos para agricultura

Projeto piloto com início ainda em 2022 tem como objetivo o levantamento das necessidades, negociação e partilha das ofertas de emprego, a informação pré-partida aos candidatos relativa às condições de vida e trabalho em Portugal, o recrutamento e seleção dos trabalhadores, em Marrocos e o acompanhamento da integração dos trabalhadores nas empresas associadas.
28 Setembro 2022, 14h32

A Agência Nacional de Promoção do Emprego e de Competências (ANAPEC), o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e Confederação de Agricultores de Portugal (CAP) assinaram esta quarta-feira, 28 de setembro, um memorando de entendimento para o recrutamento de cerca de 400 trabalhadores marroquinos para as campanhas agrícolas de 2023.

Este projeto piloto vai ter início ainda em 2022 e tem como objetivo o levantamento das necessidades, negociação e partilha das ofertas de emprego, a informação pré-partida aos candidatos relativa às condições de vida e trabalho em Portugal, o recrutamento e seleção dos trabalhadores, em Marrocos, e o acompanhamento da integração dos trabalhadores nas empresas associadas.

O memorando vem no seguimento de um acordo assinado em janeiro por Portugal e Marrocos relativo ao emprego e à estada dos trabalhadores marroquinos em Portugal, de forma a facilitar os fluxos de migração laboral legal e segura entre os dois países.

No lado do IEFP existirá entre outras medidas uma colaboração numa primeira fase com a CAP para a seleção das empresas a envolver e dos perfis a considerar no projeto piloto, bem como assegurar os procedimentos para recolha e tratamento das ofertas de emprego, analisar as condições de trabalho, remuneratórias e outras oferecidas pelas empresas e valida as ofertas de emprego.

Por sua vez, caberá à ANAPEC definir os procedimentos necessários ao recrutamento e seleção dos trabalhadores, além de divulgar publicamente as ofertas de emprego portuguesas, pré-selecionar os trabalhadores, maiores de 18 anos, e que reúnam as condições exigidas pelos empregadores, ficando também responsável por apoiar os trabalhadores selecionados pelas empresas na instrução do pedido dos vistos necessários a trabalhar em Portugal.

Por parte da CAP fica a obrigação de contribuir para a seleção das empresas a envolver no projeto piloto, identificar, em colaboração com a ANAPEC e o IEFP, IP, os perfis profissionais a considerar no projeto piloto, procurando a sua diversificação em termos de qualificações e de acompanhar a integração dos trabalhadores nas empresas associadas.

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