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Certidões de registo civil estão online a partir de hoje

Certidões de casamento online estão disponíveis a partir desta quinta-feira. Custam dez euros e são válidas por seis meses. Desmaterialização das restantes declarações de registo civil online e permanentes chega até ao fim do ano.
1 Junho 2017, 09h37

 

A prática de atos de registo civil pode efetuar-se a partir de casa ou de outro local com acesso à Internet, evitando a deslocação dos cidadãos aos serviços de registo. Até agora já era possível para os pedidos de processo de casamento, de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, bem como para a certidão permanente de registo de nascimento. A partir desta quinta-feira, 1 de junho, outras certidões civis permanentes vão começar a estar acessíveis online. As primeiras serão as de casamento e as restantes ficarão acessíveis até ao final do ano.

Em causa estão as certidões de registo civil de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e de perfilhação, “alargando-se a natureza dos serviços de registo civil atualmente disponibilizados online e desmaterializando e simplificando o acesso à informação pelos cidadãos”, segundo a portaria hoje publicado em Diário da República que cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos.

A partir desta quinta-feira, estarão, assim, disponíveis as certidões de casamento, fixando-se o preço de 10 euros por cada pedido de subscrição de acesso à certidão online.

Numa norma transitória, a portaria, assinada pela secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, fixa que as restantes certidões permanentes serão disponibilizadas dentro dos próximos seis meses. “À data de entrada em vigor da presente portaria apenas se encontra disponível a certidão online de registo de casamento, devendo a disponibilização de certidão quanto aos demais tipos de registos ocorrer no prazo de 6 meses”, a contar da data de 1 de junho, lê-se na portaria.

Segundo o diploma, a certidão online disponibiliza, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão. Este acesso efetua-se mediante disponibilização de um código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet, durante o prazo de validade da mesma.

O pedido de subscrição de acesso à certidão online é efetuado através de sítio na Internet da área da justiça, sendo posteriormente (não havendo fundamento para a recusa) disponibilizado ao requerente um código que permite a visualização da certidão no sítio da Internet. A entrega a qualquer entidade pública ou privada do código de acesso à certidão equivale, para todos os efeitos legais, à entrega de uma certidão de registo em suporte de papel.

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