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Chega propõe penalizações nas reformas de políticos condenados por corrupção (com áudio)

Projeto de lei prevê reduções de entre 25% a 75% do valor a receber por pensionistas que, detendo cargos públicos, tenham sido condenados por corrupção, tráfico de influência, desvio de fundos ou peculato. André Ventura acredita que a garantia de um mínimo de subsistência resolve problemas de constitucionalidade.
  • Cristina Bernardo
24 Agosto 2021, 07h49

O Chega pretende que os detentores de cargos públicos sofram uma penalização na reforma caso sejam condenados por crimes de corrupção, tráfico de influência, desvio de fundos ou peculato. Essa proposta consta de um projeto de lei que será entregue nesta terça-feira na Assembleia da República e vem na sequência de intervenções muito críticas de André Ventura, deputado único e presidente do partido, sobre casos mediáticos com políticos acusados e condenados por este tipo de crimes.

O projeto-lei prevê uma alteração no Estatuto da Aposentação que consiste numa redução entre 25% e 75% do valor atribuído pelo Centro Nacional de Pensões aos reformados que tenham sido condenados por esse tipo de crimes no exercício de cargos públicos. A percentagem fica condicionada à pena aplicável e à sua gravidade, sendo sempre de entre 50% a 75% do total da pensão no caso de condenação a pena efetiva superior a cinco anos.

A penalização máxima fica reservada para casos em que o beneficiário “tenha lesado gravemente o erário público ou a integridade das funções que lhe estavam adstritas”, sendo que em todos os casos a penalização só é aplicável após condenação definitiva pelos crimes de corrupção, tráfico de influência, desvio de fundos ou peculato. Algo que, segundo a iniciativa do Chega, seria “independente dos bens ou valores que tenham sido eventualmente confiscados ou apreendidos no decurso do processo criminal”.

Apesar das questões de constitucionalidade que o Chega reconhece poderem ser levantadas pelo projeto de lei, o partido realça que a diminuição das pensões de reforma preconizada garante a atribuição de um mínimo de subsistência aos visados que nunca poderá ser inferior ao valor do salário mínimo nacional.

“O que se pretende com esta alteração legal é precisamente articular o ordenamento jurídico-penal, bem como a evolução da perceção social e o escrutínio existente relativamente ao exercício de cargos públicos, face ao sistema de pensões vigente”, defende o deputado na exposição de motivos desta iniciativa legislativa.

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