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CMVM confirma cancelamento da OPA da Altice sobre a Media Capital

Em resultado da extinção do processo de controlo de concentrações pela Autoridade da Concorrência e tendo em conta a inexistência de elementos reveladores de exercício efetivo de controlo ou influência dominante por parte da Oferente (Altice/MEO) sobre a Visada (Media Capital), “conclui-se pela impossibilidade definitiva de verificação de requisito legal” para o registo da OPA “extinguindo-se consequentemente o procedimento administrativo em curso”.
  • Cristina Bernardo
20 Julho 2018, 19h08

A CMVM acaba de confirmar que o seu Conselho de Administração deliberou indeferir o pedido de registo da referida oferta pública de aquisição da Altice sobre a dona da TVI.

Num comunicado da CMVM relativo à OPA obrigatória sobre as ações do Grupo Media Capital, é dito que se “extingue o procedimento administrativo em curso”.

A 14 de julho de 2017 foi divulgado anúncio preliminar de oferta pública de aquisição, geral e obrigatória, das ações representativas do capital social da Grupo Media Capital, SGPS, pela sociedade MEO – Serviços de Telecomunicações e Multimédia (Oferente), o qual continha um conjunto de requisitos legais de que dependia o próprio registo e lançamento da oferta, explica a entidade de supervisão.

Um desses requisitos, constante do ponto do anúncio preliminar, conforme alterado a 20 de julho e 22 de agosto de 2017, era a obtenção de “uma decisão da Autoridade da Concorrência na qual esta declare que a concentração em causa não se enquadra no âmbito do procedimento de controlo de concentrações; uma decisão da Autoridade da Concorrência, na qual esta declare que a decisão de não oposição foi obtida; ou a ausência de decisão pela Autoridade da Concorrência até ao final do prazo aplicável, resultando na aprovação da aquisição prevista no Contrato de Compra e Venda (conforme disposto no artigo 50.º, n.º 4, ou no artigo 53.º, n.º 5, da Lei da Concorrência)”. Ora no dia 18 de junho de 2018, “a Oferente comunicou ao mercado que, tendo chegado ao fim o prazo acordado entre esta e a Promotora de Informaciones, para a conclusão da aquisição de ações da Visada (Media Capital), e tendo a Autoridade da Concorrência comunicado formalmente a rejeição dos compromissos que a Oferente se tinha prestado a assumir no sentido de obter uma decisão favorável à aquisição daquelas ações, aquela aquisição já não iria ocorrer, pelo que se iria extinguir o processo de controlo de concentrações.

“Em sequência, considerava a Oferente definitivamente não verificada a designada condição de lançamento da oferta”, diz a CMVM.

A extinção do processo de controlo de concentrações foi confirmada publicamente pela Autoridade da Concorrência, no dia 19 de junho de 2018.

Em resultado da extinção daquele processo, e após a realização de um conjunto de diligências por esta Comissão por forma a aferir as condições do seu encerramento, bem como a inexistência de elementos reveladores de exercício efetivo de controlo ou influência dominante por parte da Oferente (Altice/MEO) sobre a Visada (Media Capital), “conclui-se pela impossibilidade definitiva de verificação de requisito legal de que dependia o deferimento do pedido de registo. Como tal, o Conselho de Administração da CMVM deliberou indeferir o pedido de registo da referida oferta pública de aquisição, extinguindo-se consequentemente o procedimento administrativo em curso, nos termos dos artigos 115.º/1/a) e 119.º/1/b), ambos do Código dos Valores Mobiliários”.

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