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CMVM suspende negociação das ações da EDP e da EDP Renováveis

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aguarda “a divulgação de informação relevante ao mercado” por parte da EDP e da EDP Renováveis e, por isso, decidiu suspender a negociação das ações da duas empresas, cotadas no PSI-20.
6 Julho 2020, 16h14

O conselho de administração Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) suspendeu esta tarde a negociação das ações da EDP e da EDP Renováveis (EDPR), com efeitos a partir das 14h30.

A CMVM aguarda “a divulgação de informação relevante ao mercado” por parte das duas empresas cotadas no PSI-20, o que serviu de justificação para a suspensão da negociação dos seus títulos.

Esta segunda-feira, ao início da tarde, o juiz Carlos Alexandre decretou a suspensão de funções de António Mexia e João Manso Neto, no âmbito caso judicial sobre os Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), tal como avançaram diversos organismos de comunicação social.

António Mexia e João Manso Neto encontram-se assim suspensos das suas funções e estão interditos de sair do país, comunicar com outros suspeitos ou entrar nas instalações das empresas, além de terem de prestar uma caução de um milhão de euros cada.

As medidas de coação foram impostas depois de o Ministério Público (MP) as ter solicitado no passado dia 5 de junho. Segundo o “Observador”, o fundamentou as medidas de coação com os perigos de perturbação de inquérito e perigo de continuidade da atividade criminosa por parte dos arguidos, António Mexia, João Manso Neto e João Conceição.

A publicação refere que João Conceição, administrador da REN e suspeito de dois crimes de corrupção passiva no mesmo processo, mantém-se em funções e explica que o MP tinha requerido o reforço das medidas de coação de forma subsidiária, o que permitiu a substituição da suspensão de funções por uma caução não inferior a 500 mil euros.

O juiz Carlos Alexandre entendeu que não havia fundamentação para suspender as funções de João Conceição na REN porque os únicos benefícios recebidos correspondem a salários pagos. O administrador da REN terá de prestar uma caução de cerca de 500 mil euros e está proibido de contactar com os outros arguidos do processo.

Em relação a António Mexia e João Manso Neto, o juiz entendeu ainda que indícios de alegada corrupção ativa favoreceram a EDP em milhares de milhões de euros (o MP entende que os benefícios somam os 1,2 mil milhões de euros) que, por sua vez, permitiram-lhes ver renovados os mandatos de forma sucessiva.

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