A Comissão Europeia está a apoiar o Santander num caso que decorrer no Tribunal de Justiça da União Europeia e envolve swaps vendidos a uma empresa pública da Madeira. O “Público” teve acesso a um contributo da Comissão Europeia e refere, na edição desta terça-feira, que a instituição europeia defende que os conflitos têm de ser resolvidos nos tribunais do Reino Unido, aquilo que está estabelecido no clausulado.
Ainda que exista o argumento de que os contratos têm características domésticas, o jornal adianta que Bruxelas tem uma interpretação contrária à dos advogados que representam o Estado, que a Comissão entende não terem conseguido provar os danos futuros desta decisão. Esta posição é contrária àquela que defende as empresas públicas.
Em abril deste ano, a pedido do Supremo, os swaps vendidos pelo Santander chegaram ao Tribunal de Justiça da União Europeia, sobre um contrato de uma empresa pública da Madeira. A dúvida existente tinha que ver com a competência dos tribunais para julgar estes casos ou o papel da legislação portuguesa na situação.
As ações movidas por cinco empresas públicas madeirenses contra o banco alegavam que a validade destes swaps deve ser discutida em Portugal. Houve processos foram remetidos para o Reino Unido porque os juízes se consideraram incompetentes para resolver o caso.
A Comissão Europeia tem uma posição oposta à do Estado em vários aspetos. Conforme o contributo remetido ao Tribunal de Justiça da União Europeia a 10 de Junho, Bruxelas apresenta a justificação no Regulamento n.º 44 de 2001 e considera que, no que diz respeito à “competência judiciária”, deve aplicar-se “o pacto atributivo de jurisdição concluído entre as partes”.
A Comissão Europeia é ainda apoiante do Santander nos danos que o Estado alega que um julgamento no Reino Unido poderá causar às empresas públicas. De acordo com o que explicam os técnicos, citados pelo matutino, “o despacho de reenvio não contém quaisquer elementos que demonstrem graves inconvenientes”.
Em relação a estas informações, que consideram “escassas”, dizem não permitir “compreender as razões pelas quais tais inconvenientes seriam suficientes para derrogar a regra pacta sunt servanda e absolver a Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento da obrigação de respeitar os contratos em causa”.
A propósito da posição do Santander, o “Público” esclarece que a instituição manteve a interpretação que tem tido desde o início, considerando que “o pacto de jurisdição a favor de um tribunal estrangeiro é um elemento suficiente de estraneidade para efeitos da aplicação” dos regulamentos europeus.
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