Redução e estabilização das prestações: quem pode beneficiar deste regime?
O Governo definiu que todos os mutuários de crédito à habitação própria e permanente, com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável, podem usufruir desta medida. A portaria destina-se a todos os créditos contratados até 15 de março deste ano, com prazo residual igual ou superior a cinco anos. São incluídos também os contratos que tenham sido celebrados no âmbito de uma operação de transferência de crédito, independentemente da data em que foram celebrados.
Como é que vai funcionar esta redução e estabilização das prestações do crédito à habitação?
O Executivo esclareceu que, durante dois anos, a prestação da casa será constante e inferior ao valor que se encontra atualmente. Esta redução é conseguida com a aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses durante dois anos, assegurando sempre que o valor em dívida não aumenta. Após estes dois anos, quem usufruir desta medida regressa ao regime normal do contrato. Se as taxas de juro reduzirem, o cliente pode regressar ao contrato normal. Caso voltem a aumentar, o mutuário pode sempre regressar a este modelo.
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