[weglot_switcher]

Comunidades de energia em Portugal são elegíveis para fundos europeus através da componente de eficiência energética

O Governo espanhol inscreveu verbas do seu PRR diretamente para fomentar as comunidades de energia. Em Portugal também são elegíveis, mas através da componente C13, da eficiência energética. Há 300 milhões para projetos em edifícios residenciais (e 240 para a administração pública).
  • Ivan Alvarado/Reuters
5 Abril 2022, 18h17

Foi uma questão levantada hoje na conferência de imprensa em que a Greenvolt apresentou a Energia Unida, a empresa que vai gerir a primeira comunidade de energia renovável em Portugal. Há ou não possibilidade de cidadãos, empresas e autarquias acederem a fundos comunitários (do PRR ou quadro plurianual) para financiar estes projetos? Em Espanha há uma componente específica para apoiar estes projetos, em Portugal há parte dos 300 milhões incluídos na componente “Eficiência energética em edifícios residenciais”.

A solução hoje apresentada pela Greenvolt chama-se Energia Unida (EU) e chega ao mercado para os produtores partilharem a energia solar com os consumidores. As comunidades de energia decorrem de uma diretiva europeia e servem para desenvolver o autoconsumo coletivo de energia, já que a produção de energia solar para autoconsumo individual tem “algumas limitações”, segundo disse José Almeida, CEO da Energia Unida, na apresentação da entidade. Os produtores só precisam de espaço para instalar os painéis solares e a Energia Unida financia a instalação. A Greenvolt cria assim uma plataforma que é o ponto de encontro entre os produtores e os consumidores.

Na vizinha Espanha, as comunidades de energia estão definidas como “entidades jurídicas baseadas na participação aberta e voluntária, autónomas e efetivamente controladas por sócios ou membros situados nas proximidades dos projetos de energias renováveis”. Estes projetos são propriedade das mesmas entidades jurídicas, cujos sócios devem pessoas físicas, PME´s ou autoridades locais, incluíndo municípios”.

As comunidades de energia têm como principal atividade a geração de energia a partir de fontes renováveis, mas também podem proporcionar serviços de eficiência (por exemplo, renovações de edifícios); fornecimento, consumo, agregação e armazenamento de energia, bem como – potencialmente – a sua distribuição.

Uma das principais dificuldades da instalação destas comunidades, especialmente por parte dos cidadãos ou PME´s, é dificuldade na obtenção de financiamento. É esta lacuna que empresas como a Energia Unida (e outras que lhe podem seguir) vem suprir. Mas ao fazer o investimento inicial acaba por obter melhores condições para depois negociar o preço do serviço.

Por isso mesmo, o governo espanhol decidiu inscrever as comunidades de energia (de fonte renovável) no seu PRR.

Em Portugal, também haverá fundos europeus para apoio a estas comunidades, mas de forma menos explícita. Haverá 610 milhões de euros na Componente 13, da Eficiência Energética. Os apoios a estas comunidades virão por esta via. Assim, há 300 milhões para eficiência energética em edifícios residenciais, 240 milhões para eficiência energética em edifícios da administração pública e 70 milhões para edifícios de serviços.

A maior parcela, a dos edifícios residenciais, estará sob “a responsabilidade” do Fundo Ambiental.

“Pretende-se a promoção de investimentos numa significativa vaga de renovação energética de edifícios residenciais, o fomento da eficiência energética e de recursos, o reforço da produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo e o combate à pobreza energética, que se podem materializar em ações individuais ou cumulativas”, indica o site Recuperar Portugal, onde se lista os apoios comunitários previstos.

Estes investimentos traduzem-se em “melhorias passivas ao nível da envolvente, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas e dos envidraçados”, mas também através “de sistemas de climatização para aquecimento e/ou arrefecimento (ex.: bombas de calor) e aquecimento de águas sanitárias (ex.: solar térmico)”.

O terceiro ponto é o que diz respeito às comunidades de energias: “Melhorias ativas através, por exemplo, da implementação de sistemas de produção de energia elétrica de origem renovável, em regime de autoconsumo ou comunidade de energia renovável”. Também são elegíveis “intervenções que visem a eficiência hídrica, incluindo a substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes” e intervenções que “promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática”.

As verbas para os edifícios da administração pública e de serviços podem ser aplicadas no mesmo tipo de projetos descritos para os edifícios residenciais.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.