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Conheça as coberturas da garantia de um automóvel

O consumidor não tem de pagar quaisquer despesas relacionadas com o arranjo, seja mão de obra ou até mesmo o material necessário.
15 Fevereiro 2022, 07h45

A garantia legal abrange qualquer avaria que não resulte do desgaste natural do veículo. O consumidor não tem de pagar quaisquer despesas relacionadas com o arranjo, seja mão de obra ou até mesmo o material necessário.

Porém, se em causa estiver a garantia comercial, ou seja, o prazo extra, superior ao da legal, as condições são expressas num documento escrito, com concordância entre o consumidor e o vendedor.

Cada peça nova ou recondicionada colocada na sequência de uma reparação também apresenta garantia legal de três anos, a contar após o momento da substituição.

Embora também não seja obrigatório ir à oficina da marca realizar as revisões, este pode ser um pretexto para o vendedor recusar a garantia. Cabe ao consumidor comprovar que a revisão foi realizada segundo as normas do fabricante o que nem sempre é fácil.

Saiba ainda que o consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição da viatura, exceto se o meio escolhido for impossível ou apresentar custos desproporcionais. Nestas circunstâncias, o vendedor tem até 30 dias para resolver a avaria ou proceder à troca do bem, sendo que esse prazo pode estender-se caso se trate de um problema com alguma complexidade ou gravidade.

Supondo que o consumidor opta pela reparação, o veículo beneficia de um prazo de garantia adicional de 6 meses por cada reparação, até ao limite de quatro reparações. Peça sempre comprovativos destas ocorrências.

Se precisar de ajuda, conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

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