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Conteúdos online: Vai poder aceder às suas séries e músicas noutros países da UE

Foram hoje aprovadas as novas regras que permitem ao consumidor aceder aos seus serviços subscritos enquanto se encontra noutro país europeu.
18 Maio 2017, 14h59

O Parlamento Europeu (PE) aprovou as novas regras, com vista a permitir que os consumidores que adquiriram ou subscreveram conteúdos digitais, como filmes ou jogos de futebol, possam aceder aos mesmos quando se encontram temporariamente em Estados-membros da União Europeia (UE), seja por razões de lazer, profissionais ou académicos.

As regras que permitem a portabilidade transfronteiras dos serviços foram hoje aprovadas, com 586 votos a favor, 34 contra e oito abstenções, e vão entrar em vigor a partir do primeiro semestre do próximo ano. Contudo, o regulamento ainda tem de ser aprovado pelo Conselho da UE, bem como publicado no Jornal Oficial da UE.

Atualmente, os cidadãos em viagem no interior da UE podem não ter acesso a serviços de conteúdos online, como filmes, emissões desportivas, música, livros eletrónicos ou jogos, que pagaram no seu país de residência.

Em comunicado, a Comissão Europeia explica que, exemplificando, a um indivíduo com assinatura no Netflix que esteja em viagem para outro país europeu, só é permitido a visualização de filmes propostos pela empresa aos consumidores desse país.

 De forma a evitar possiveis abusos, os prestadores de serviços irão verificar o país de residência dos seus assinantes, considerando determinados critérios.

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