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Corrupção e peculato dominam crimes reportados pelos tribunais

O Conselho de Prevenção da Corrupção recebeu, em 2020, um total de 763 comunicações relativas a procedimentos judiciais e relatórios de auditoria, revela um relatório divulgado esta quarta-feira pela instituição, que assinala uma ligeira diminuição face a 2020 e uma estabilização na tendência de crescimento nos últimos anos.
17 Março 2021, 07h35

O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) recebeu, em 2020, um total de 763 comunicações relativas a procedimentos judiciais e relatórios de auditoria. O número traduz uma ligeira diminuição face às 796 comunicações do ano anterior e reflete uma estabilização na tendência de crescimento que se tem vindo a verificar ao longo dos anos.

Segundo o relatório da instituição, divulgado esta quarta-feira, a quase totalidade das comunicações relaciona-se com procedimentos criminais: 738. As restantes 25 são relatórios de auditoria.

A corrupção e o peculato, nas suas diversas formas, dominam as comunicações – 427, o que representa mais de metade do total deste tipo de reportes. Expressão significativa assumem também  os crimes de abuso de poder (82), de participação económica em negócio (70) e de prevariação (57). De salientar, pelo inusitado, dois crimes de infidelidade, bem como outros dois crimes de falsificação de documento, três por violação de segredo por funcionário e um de favorecimento de credores. Há ainda a assinalar 70 comunicações sem crime associado.

“Os elementos apurados evidenciam uma elevada representatividade dos crimes de corrupção e de peculato, elemento que é concordante com os registos dos anos anteriores e também com as estatísticas oficiais do Ministério da Justiça relativamente aos crimes contra o Estado praticados por funcionário no exercício de funções públicas”, salienta o relatório do Conselho de Prevenção da Corrupção.

A Administração Local lidera nos casos reportados pelos tribunais ao CPC, com 382 comunicações, o que corresponde a 51,8% do total. Neste universo, assumem particular destaque os municípios, que protagonizam 293 dos casos reportados. Segue-se a Administração Central, com 187 comunicações, representando 25,3% do total. Neste último capítulo, o destaque vai para: Forças e serviços de segurança, com 54 comunicações, entidades com funções na área da educação, com 28, e entidades com funções na área da saúde, com 25.

No grupo de Outros sob tutela pública, destacam-se as áreas das Instituições Particulares de Solidariedade Social (64 comunicações), bem como o exercício de funções de solicitador e agente de execução (27 comunicações).

Administração Regional Autónoma, entidade das estruturas administrativas das Regiões Autónomas dos Açores também surgem na lista, mas de forma discreta, com 15 casos os Açores e três a Madeira.

Os dados enviados pelos tribunais ao CPC revelam também que mais de metade das comunicações tiveram como desfecho despachos de arquivamento: 396 reportes – 53,7%). Isto quer dizer que se trataram de inquéritos de onde “não se colheram elementos indiciadores ou probatórios da ocorrência dos crimes cujas suspeitas ou denúncias lhes deram origem”.

De acordo com os dados, 240 comunicações deram origem a notificações de abertura de inquérito, o que corresponde a 32,5% do total. No entanto, apenas 13,8% das comunicações (102 reportes) correspondem a procedimentos criminais no âmbito dos quais foram colhidos elementos indiciadores ou demonstrativos da ocorrência de crimes.

“Os elementos apresentados reforçam a tendência já registada nos anos anteriores, que é a do arquivamento de uma grande parte dos Inquéritos realizados pelo Ministério Público, devido à ausência de indícios ou elementos probatórios”. No caso concreto da corrupção verificaram-se 145 arquivamentos.

O relatório do CPC revela ainda que: “as 102 comunicações que contêm indícios e provas da ocorrência de crimes (88 despachos de acusação, três despachos de suspensão provisória do processo, dez acórdãos condenatórios e um acórdão absolutórios – este último por traduzir situações em que os indícios que foram apresentados em Tribunal não revelaram uma capacidade própria para se converter em prova e sustentar a aplicação de condenações) estão associadas fundamentalmente aos crimes de peculato e peculato de uso (52 comunicações), corrupção (19 comunicações) e prevaricação (12 comunicações)”.

Praticamente metade das comunicações (45,3%) corresponde a procedimentos criminais que foram iniciados a partir de denúncias anónimas. Pouco mais de um quarto traduzem situações em que as investigações tiveram por base uma denúncia de autor particular que se identificou.

O CPC refere ainda que “os dados disponíveis suscitam, à semelhança dos anos anteriores, a hipótese de as denúncias anónimas apresentarem uma tendência para se associarem maioritariamente a decisões de arquivamento”.

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