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Covid-19. Microempresas do setor turístico com linha de crédito de 60 milhões

O Governo também vai abrir uma linha de crédito de 200 milhões de euros para as empresa. Em termos de obrigações fiscais, o Governo também prevê prorrogar o prazo de pagamento do primeiro pagamento especial por conta de 30 de março para 30 de junho; da entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de julho; e do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de julho para 31 de agosto.
  • O ministro Adjunto, Pedro Siza Vieira, intervém durante a sua audição perante a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, no âmbito das audiências sobre o Orçamento do Estado (OE) para 2018, na Assembleia da República, em Lisboa, 16 de novembro de 2017. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
13 Março 2020, 02h12

O Governo conta com várias medidas para o apoio a empresas num momento em que a economia portuguesa enfrenta um surto de coronavírus, com 78 casos confirmados no país.

As medidas aprovadas de apoio às empresas destinam-se a “assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas quer da proteção dos postos de trabalho,
nomeadamente através da criação de”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros divulgado esta sexta-feira, 13 de abril.

“As empresas vão ter falta de liquidez, menos atividade, menos clientes. No setor turístico, não há clientes, não entra dinheiro em caixa. É preciso colocar dinheiro na caixa das empresas. Mais tarde, quando a retoma surgir as empresas vão poder reembolsar. Se o que temos definido chega ou não, vamos acompanhando”, disse o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira na conferência de imprensa que terminou já depois das 2h00 desta sexta-feira.

Algumas das medidas já tinham sido anunciadas como a linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros ou o lay-off simplicado.

Em termos de obrigações fiscais, o Governo também prevê prorrogar o prazo de pagamento do primeiro pagamento especial por conta de 30 de março para 30 de junho; da entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de julho; e do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de julho para 31 de agosto.

Medidas de apoio às empresas:

  • linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;
  • linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60
    milhões €;
  • Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de
    trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da
    remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse
    valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
     bolsa de formação do IEFP;
  • promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário
    de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o
    período de lay off por parte de entidades empregadoras;
  • medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração
    Pública;
     PT 2020:
    i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias
    ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no
    âmbito do QREN ou do PT 2020.
    iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais
    anulados.
  • incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).
  • reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na
    assistência ao impacto causado pelo COVID-19.
  • prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações
    declarativas.

https://jornaleconomico.pt/noticias/coronavirus-empresas-ficam-a-pagar-30-do-ordenado-dos-trabalhadores-enviados-para-casa-556640

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