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Cuidado com os débitos diretos: Deco aconselha portugueses a vigiarem as contas bancárias

Acompanhe regularmente os movimentos da conta e limite os montantes que cada entidade pode debitar. Caso detete um débito não autorizado, informe o banco. Estes são alguns dos conselhos da Deco Proteste para os consumidores que usam os débitos diretos para pagar contas regulares.
19 Fevereiro 2018, 12h21

Muitos consumidores usam os débitos diretos para pagar contas regulares, como água, luz, gás, seguros, cartões de crédito, entre outras, o que exige um acompanhamento para prevenir a utilização indevida de dados bancários e prevenir eventuais erros como débitos superiores aos autorizados. O alerta é da Deco Proteste que salienta que “é preciso acompanhar esses movimentos, para garantir que não é retirado dinheiro de forma indevida”.

“A prevenção começa na utilização que faz dos seus dados bancários. Faculte o NIB e outros dados bancários apenas a entidades credíveis, com as quais mantenha uma relação contratual ou algum outro vínculo sólido (como fornecedores de energia ou telecomunicações)”, explica a Associação de Defesa do Consumidor.

Outro dos conselhos da Deco Proteste passa por consultar regularmente a lista de autorizações de débito direto que mantém ativas, recordando que pode fazê-lo através da internet, se tiver acesso online à conta bancária. E sugere ainda que “também é possível consultar numa caixa Multibanco: selecione a opção “Consultas” e “Autorizações de débito”. Outra alternativa, diz, é ir ao balcão do banco que gere a sua conta.

“Estas são as formas imediatas de garantir que só entidades autorizadas podem efetuar cobranças da sua conta bancária”, acrescenta a Deco Proteste.

A Associação de Defesa do Consumidor recorda ainda que se quiser desativar um autorização de débito direto, poderá fazê-lo através de uma operação “simples e rápida”. Explica aqui que no Multibanco, basta selecionar a autorização em vigor e mudar o seu estado para “inativo”.

A Deco recomenda também que para garantir que o prejuízo provocado por um eventual erro não é superior a determinado montante, o consumidor deve limitar os valores a debitar por cada entidade. Uma opção que pode concretizar no Multibanco ou pela net, caso tenha acesso online à conta bancária.

Monitorizar regularmente os movimentos da sua conta é outro dos conselhos deixados pela Deco Proteste, salientando que o consumidor deve ter atenção ao descritivo que identifica os movimentos de débito, para identificar facilmente se correspondem a autorizações de débito direto ativas.

“Caso detete um débito proveniente de uma entidade não autorizada por si, contacte de imediato a instituição bancária e denuncie a situação”, alerta, dando conta que tem um prazo de 13 meses para o fazer. E frisa: “o banco é responsável por este débito não autorizado e deverá restituir-lhe a quantia debitada indevidamente”.

Também se identificar que um débito validado por si foi efetuado pelo valor errado, a Deco recomenda que deve reclamar junto da entidade prestadora do serviço a quem deu autorização. Uma  reclamação que pode ser feita até oito semanas após a cobrança, devendo o consumidor exigir a devolução do dinheiro debitado a mais ou o acerto de contas na próxima fatura.

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