Entrou em vigor no dia 11 de março a nova Lei que proíbe práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores a nível nacional.
Desde essa data que, em Portugal, as empresas, independentemente do local de residência ou de estabelecimento do consumidor:
Já em meados de 2020, a DECO denunciava publicamente a discriminação sentida pelos consumidores madeirenses nas compras online. A DECO reivindicou, junto dos decisores políticos, a adoção de legislação específica que eliminasse a possibilidade de situações de discriminação em virtude do local de residência.
Com a pressão da DECO e da Assembleia Regional da Madeira esta discussão chegou até à Assembleia da República e terminou finalmente com a entrada em vigor desta Lei que proíbe o bloqueio geográfico e a discriminação injustificados, assim como, outras formas de discriminação nas vendas online baseadas, direta ou indiretamente, no local de residência ou de estabelecimento do consumidor.
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