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Deco destaca fim efetivo do bloqueio geográfico na Madeira para compras online

Já em meados de 2020, a DECO denunciava publicamente a discriminação sentida pelos consumidores madeirenses nas compras online. A DECO reivindicou, junto dos decisores políticos, a adoção de legislação específica que eliminasse a possibilidade de situações de discriminação em virtude do local de residência.
  • Funchal
18 Março 2022, 16h30

Entrou em vigor no dia 11 de março a nova Lei que proíbe práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores a nível nacional.

Desde essa data que, em Portugal, as empresas, independentemente do local de residência ou de estabelecimento do consumidor:

  • Estão impedidas de limitar ou impedir o acesso do consumidor aos seus sites, ou de o redirecionar para outro site sem o seu consentimento;
  • Não podem aplicar diferentes condições a operações de pagamento online em virtude do local de residência ou estabelecimento do consumidor, ou até mesmo com base na localização da sua conta de pagamento do local de estabelecimento do prestador de serviços de pagamento.
  • Têm a obrigação de disponibilizar condições de entrega dos seus bens ou serviços para a totalidade do território nacional, embora possam apresentar condições de entrega distintas em função do local de residência, nomeadamente quanto ao custo da entrega ou transporte.

Já em meados de 2020, a DECO denunciava publicamente a discriminação sentida pelos consumidores madeirenses nas compras online. A DECO reivindicou, junto dos decisores políticos, a adoção de legislação específica que eliminasse a possibilidade de situações de discriminação em virtude do local de residência.

Com a pressão da DECO e da Assembleia Regional da Madeira esta discussão chegou até à Assembleia da República e terminou  finalmente com a entrada em vigor desta Lei que proíbe o bloqueio geográfico e a discriminação injustificados, assim como, outras formas de discriminação nas vendas online baseadas, direta ou indiretamente, no local de residência ou de estabelecimento do consumidor.

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