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Deco: comissões de manutenção de conta bancária são ilegais

A jurista Margarida Moura considera que a lei é omissa porque não define o que é a prestação de um serviço bancário.
21 Setembro 2017, 10h50

Só primeiros seis meses do ano, os cinco maiores bancos a atuar em Portugal – BCP, Caixa Geral de Depósitos, Novo Banco, Santander Totta e BPI – cobraram 5,3 milhões de euros por serviços prestados aos clientes. As comissões têm estado na ordem do dia – e não pelo melhor o melhor motivo. A subida destes montantes tem sido notória, e leva a que a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) se pronuncie.

Numa entrevista à TVI, a jurista da Deco Margarida Moura disse que há comissões que não constituem uma efetiva prestação de serviço ao cliente, o que torna a cobrança ilegal. “Além do aumento acentuado, ao longo dos anos, das comissões bancárias, notamos que há cobrança de comissões por alegados serviços que não constituem a verdadeira prestação de um serviço, como a disponibilização de uma conta bancária”, refere a especialista.

A responsável da associação adianta ainda que a entidade percebeu também “que há montantes cobrados que são manifestamente desproporcionados ao serviço prestado”. “. “Uma conta aberta no banco é um custo e esse é um grande problema”, frisou.

Margarida Moura considera que os casos mais graves são os gastos com a manutenção da conta bancária, que “não constituem um serviço” e “deviam acabar”, na opinião da jurista. “Em Portugal, a lei proíbe que sejam cobradas comissões ou despesas se não for, efetivamente, prestado um serviço. É o instrumento base para que depois, sim, possamos constituir relações com os bancos e serem prestados serviços”, explica, em declarações ao canal de Queluz de Baixo. A seu ver, lei é omissa porque não define o que é a prestação de um serviço bancário.

No final do mês passado, o decreto-lei que estabelece as novas regras sobre contas e comissões bancárias foi publicado em Diário da República. Entre as alterações, que entram em vigor a partir de janeiro do próximo ano, destacam-se a obrigatoriedade de os bancos enviarem um extrato detalhado com as  comissões cobradas pelos serviços associados a uma conta.

“Os prestadores de serviços de pagamento passam a ter de disponibilizar em qualquer momento e a qualquer interessado um documento de informação sobre comissões, especificando as comissões que cobram relativamente a cada um dos serviços incluídos na referida lista de serviços mais representativos”, explica um comunicado do Banco de Portugal, enviado na altura.

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