Marcelo Rebelo de Sousa decidiu declarar o estado de emergência em Portugal, devido à pandemia de Covid-19, a partir da meia noite de hoje. De acordo com o decreto presidencial que deu entrada na Assembleia da República, o estado de emergência terá a duração um período de 15 dias (renovável) e fundamenta-se com a “verificação de uma situação de calamidade pública”.
Entre as medidas que previstas no decreto, hoje aprovado no Parlamento, estão o confinamento ao domicílio e limitações de circulação na via pública, sendo permitidas apenas as deslocações para fins profissionais, para assistência a terceiros, para obtenção de cuidados de saúde e outras “razões poderosas”.
Caberá ao Governo definir as “situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.
Segundo a Constituição, o estado de emergência só pode ser declarado através de um decreto especial do Presidente da República, após ouvir o Governo e com autorização do Parlamento. Uma vez aprovado pela Assembleia, o decreto entrará em vigor com efeitos imediatos, isto é, à meia noite de hoje.
“A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionado pela doença Covid-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública”, refere o documento.
“A situação tem evoluído muito rapidamente em todo o mundo em geral, e, em particular na União Europeia. Em face do que antecede, têm sido adoptadas medidas de forte restrição de diretos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdade económicas, procurando assim prevenir a transmissão do vírus. Portugal não se encontra imune a esta realidade”, frisa.
O estado de emergência é justificado pela necessidade de “reforçar a cobertura constitucional a medidas mais abrangentes, que se revele necessário adotar combater esta calamidade pública, razão pela qual o Presidente da República entende ser indispensável a declaração do estado de emergência”.
As principais medidas permitidas ao abrigo do estado de emergência
O documento adianta que o Governo ficará autorizado a tomar as providências necessárias e adequadas ao combate à epidemia do Covid-19, realçando que a declaração se limita ao “estritamente necessário”, que poderão consistir no seguinte:
“Os efeitos da presente declaração não afetam, em caso algum, os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião”, pode ler-se no decreto, que o Parlamento irá discutir esta tarde.
Fica ainda claro que os efeitos “não afetam igualmente, em caso algum, as liberdades de expressão e de informação” e “em caso algum pode ser posto em causa o princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado”.
Atualizada às 18:20 com a informação de que o decreto presidencial foi aprovado pelo Parlamento
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