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Demissão dos gestores da equipa de Domingues pode custar milhões

Em Janeiro, os administradores da CGD ficarão ainda sujeitos à lei das incompatibilidades que se aplica aos gestores públicos.
  • Rafael Marchante/Reuters
9 Dezembro 2016, 14h00

Se Paulo Macedo quiser excluir da equipa da administração algum ou todos os administradores da equipa de António Domingues, terá de o fazer até ao fim do ano, uma vez que até lá está em vigor a regra geral que se aplica às sociedade comerciais. Isto é, a regra das empresas privadas, o que significa que saem mediante negociação, podendo exigir o pagamento de todos os salários até ao fim do mandato, que acaba em 2019.

Desta forma, para saírem antecipadamente da administração da CGD, cada administrador custa um milhão de euros. Porque a partir de janeiro, a proposta de lei que foi aprovada no passado dia 24 de novembro pelo PSD, CDS e BE, e que terá levado à demissão de António Domingues, põe os gestores que estão em pleno mandato a caber nos artigos do Estatuto do Gestor Público que impedem a saída sem que haja “violação grave, por acção ou por omissão, da lei ou dos estatutos da empresa”, ou “violação das regras sobre incompatibilidades e impedimentos”. Isto é, não podem ser demitidos.
Segundo fontes conhecedoras do processo, Paulo Macedo queria que saíssem os administradores da equipa de António Domingues, sobretudo Pedro Leitão, ex-administrador da PT.

Ficam no “board”, depois da saída de António Domingues e de mais seis administradores, até ao fim do ano, Tiago Ravara Marques (que tem o pelouro dos recursos humanos), João Tudela Martins e Pedro Leitão. Para além de Rui Vilar que será Chairman.

A saída destes administradores do estatuto do gestor público exclui-os da aplicação do artigo 26º do estatuto (Dissolução e demissão por mera conveniência), que prevê a saída por “mera conveniência” mediante uma indemnização limitada a 12 meses (um ano de salários), mas apenas para quem esteja como administrador há pelo menos um ano.
As propostas de lei que previam que a CGD voltasse a estar sujeita a essa norma não passaram no Parlamento.

Gestores da CGD sujeitos à lei das incompatibilidades
A proposta de lei que foi aprovada no passado dia 24 de novembro no Parlamento não só sujeita os administradores da CGD ao controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos, como os sujeita à lei das incompatibilidades prevista no estatuto do gestor público e no regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Desta forma os administradores da CGD, a partir de Janeiro, altura em que a lei entra em vigor, ficam sujeitos ao regime de “incompatibilidades e impedimentos” (artigo 22º). A lei aplica-se aos que entram, mas também aos que ficam.
Os administradores não executivos e membros das assembleias gerais ficam por exemplo impedidos de exercer quaisquer outras actividades temporárias ou permanentes em empresas privadas concorrentes no mesmo sector.

Os administradores ficam impedidos de em empresas onde tenham ou tenham tido, três anos antes, 10% ou mais numa empresa, de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de actividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado ou empresas deste.

Para além disso a lei obriga a que os administradores da CGD depositem no Tribunal Constitucional, nos 60 dias posteriores à data da tomada de posse, declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos, donde conste a enumeração de todos os cargos, funções e actividades profissionais exercidos pelo declarante, bem como de quaisquer participações iniciais detidas pelo mesmo.

Os projectos de lei do PSD e do CDS para limitar os salários dos gestores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) foram chumbados, na quarta-feira à tarde, com os votos contra do PS, BE, PCP e do Verdes. O CDS-PP absteve-se na iniciativa do PSD. E o PSD fez o mesmo relativamente à proposta do CDS-PP.

Uma votação idêntica chumbou as iniciativas dos dois partidos para reforçar a obrigação de transparência dos gestores da CGD. O primeiro-ministro António Costa admitiu esta semana pela primeira vez que a demissão do presidente da Caixa foi “estranha”. E justificou a saída de António Domingues com a lei aprovada na Assembleia da República que obrigava os gestores a apresentar a declaração de rendimentos. O primeiro-ministro conclui que a administração considerou que isso “diminuía as condições para o exercício das funções”.

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