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Diploma abre porta à recuperação integral do tempo dos professores mas é pouco para os sindicatos

Foi publicado esta sexta-feira em Diário da República e entra em vigor a 1 de setembro, o diploma que compensa os efeitos do congelamento das carreiras de professores e educadores de infância. Abrange 70 mil docentes, segundo o Ministério da Educação.
25 Agosto 2023, 14h55

O decreto-lei que estabelece os termos de implementação dos “mecanismos de aceleração de progressão na carreira” dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário foi publicado, esta sexta-feira, 25 de agosto, no Diário da República.

FENPROF considera que os “níveis de vinculação ficaram abaixo do que teria sido possível”

Vetado inicialmente pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 26 de julho, o diploma foi retocado e deixa agora em aberto a questão da recuperação integral do tempo de serviço congelado, mas sem indicar datas.

Nele pode ler-se: “A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores”.

O Ministério da Educação esclarece, em comunicado, que “o diploma estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira e abrange todos os professores e educadores dos quadros do Ministério da Educação afetados pelo congelamento entre 2011 e 2017, que estejam em funções desde 2005, ou seja, um total de 70 mil docentes”.

Este regime terá efeitos imediatos para 16.500 docentes. Até final de 2024, esse número cresce para 29 mil, adianta a tutela.

Com esta medida, salienta o Ministério de João Costa, “os docentes recuperam o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018) e ficam isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões”. Ou seja, “estes docentes, além da recuperação do tempo que estiveram a aguardar em listas anteriores, por inexistência de vaga, terão direito à criação de vaga adicional caso não a obtenham nas futuras listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões”.

Está também prevista a redução de um ano na duração do escalão para aqueles que já estão acima do 6.º escalão.

A porta, agora aberta, não satisfaz por si só os sindicatos que continuam a exigir uma solução concreta para a contagem do tempo de serviço ainda congelado.

O diploma não recupera um só dia dos 6 anos, 6 meses e 23 dias, não elimina as vagas aos 5.º e 7.º escalões, não revoga as quotas na avaliação e gera novas assimetrias, afirma a Fenprof (Federação Nacional dos Professores), numa reação ao diploma.

Assim sendo, adianta, “a luta dos professores pela recuperação do seu tempo de serviço e, de uma forma mais geral, pela recomposição da carreira, irá continuar”.

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