O diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ), Luís Neves, confirmou a detenção de João Rendeiro na manhã deste sábado e garantiu estar confiante na extradição do fundador do Banco Privado Português (BPP), que se encontrava na África do Sul desde 18 de setembro e será apresentado a um juiz sul-africano no espaço de 48 horas.
Numa conferência de imprensa realizada na sede nacional da PJ, Luís Neves destacou a cooperação internacional com altos responsáveis policiais da África do Sul e de Angola e realçou que, “ao contrário de algumas notícias que pretendiam desmotivar os investigadores” – nomeadamente devido à alegada dupla nacionalidade do português -, ficou desde cedo claro que a extradição é possível. Nesse sentido, a Procuradoria-Geral da República emitiu um documento de sustentação.
O primeiro passo será reforçar junto das autoridades judiciais sul-africanas que, “face ao perigo de fuga” de João Rendeiro “e ao que é a sua personalidade, o que já disse e o que já fez”, será necessário manter o antigo banqueiro em prisão preventiva até que venha a ser extraditado para Portugal. Uma decisão que poderá demorar vários meses, dependendo também dos argumentos que forem apresentados pela defesa do fundador do BPP.
O diretor nacional da PJ apontou como exemplo da “grande capacidade económica” de Rendeiro, que lhe confere “grande mobilidade e capacidade de fuga”, o facto de a entrevista que este concedeu à CNN Portugal ter envolvido o recurso a meios de encriptação que “custam uma exorbitância” e impediram a sua localização, demonstrando que “jamais e em tempo algum pretendia apresentar-se às autoridades judiciais”.
“Se e quando for extraditado é naturalmente para cumprimento de pena, pois há condenações que já transitaram em julgado e implicam pena efetiva”, acrescentou Luís Neves, destacando que “esta fuga foi preparada ao longo de vários meses”.
Rendeiro foi condenado a três anos e seis meses de prisão por burla qualificada, cinco anos e oito meses por falsidade informática e dez anos por fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais. Com a segunda dessas condenações já transitada em julgado, quando chegar a Portugal terá de cumprir pena efetiva.
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