Os eleitores devem usar máscaras cirúrgicas ou FP2 para irem votar no dia 30 de janeiro, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS) que emitiu uma série de recomendações para eleitores e as pessoas que vão estar a trabalhar durante o ato eleitoral.
Recomendações para os eleitores:
1) Utilizar máscara cirúrgica ou máscara FP2 de forma adequada, durante todo o processo eleitoral;
2) Manter o afastamento recomendado, enquanto aguardam a sua vez para votar;
3) Desinfetar as mãos antes de votar;
4) Utilizar de preferência uma caneta ou esferográfica própria para votar;
5) Desinfetar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação.
A DGS também determina que os “eleitores devem seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios, o cumprimento da desinfeção das mãos e da etiqueta respiratória (tossir para a parte interna do cotovelo, mesmo quando estiver a usar máscara), não tossir ou espirrar para as mãos, evitar contactos físicos e permanecer no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de voto”.
No caso dos eleitores em confinamento obrigatório, a DGS recomenda que não usem transportes públicos para irem votar e que se desloquem a pé ou em transporte individual. Recorde-se que o Governo recomenda aos eleitores confinados a irem votar entre as 18 horas e as 19 horas no dia 30 de janeiro.
1) São abrangidas as pessoas em confinamento obrigatório, quer estejam positivas para SARS-CoV-2, sintomáticas ou assintomáticas, quer estejam em isolamento profilático por serem contatos de alto risco.
2) A deslocação do domicílio ou local de confinamento para o local de votação e o regresso são realizados em condições de total segurança através de:
a. Uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FP2;
b. Uso de transporte individual ou deslocação a pé. Não se recomenda a utilizaçãode transportes públicos coletivos e individuais de passageiros
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