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Eleven Sports não passa faturas aos clientes, mas garante legalidade

Operadora lançou canais em ‘streaming’ em agosto, que já contam com milhares de assinantes em Portugal. Serviço é prestado a partir de empresa inglesa que não é obrigada a passar faturas, gerando queixas de clientes. Eleven promete faturas a partir de janeiro.
26 Outubro 2018, 07h50

A Eleven Sports está a agitar o mercado português das transmissões televisivas de conteúdos desportivos, tradicionalmente dominado pela Sport TV. Mas a empresa, que desde agosto transmite jogos da Champions e da Liga Espanhola através da Internet, via plataforma over-the-top e app, está a operar em Portugal sem passar faturas a vários milhares de clientes particulares. A Eleven Sports justifica-se dizendo que a emissão de faturas não é obrigatória, uma vez que o serviço é prestado por uma entidade sediada em Inglaterra, mas o facto está a causar incómodo em clientes que necessitam das faturas para efeitos fiscais. Perante esta situação, a Eleven promete arrancar em breve com um sistema de faturação automática.

O diretor geral da Eleven Sports Portugal, Jorge Pavão de Sousa, confirmou ao Jornal Económico que a não-emissão de faturas se deve ao facto de, tal como mencionado nos termos do serviço, este ser disponibilizado por outra entidade do grupo, a Eleven Sports Network Limited, sediada no Reino Unido. A legislação britânica não obriga à passagem de faturas, afirmou o gestor, acrescentando que, apesar disso, a Eleven Sports está a preparar a criação de um sistema de faturação que deverá arrancar dentro de seis semanas. Isto numa altura de grande expansão da sua base de clientes, que, tal como o JE noticiou na sua edição online, cresceu 112% desde o início do mês de outubro.

“A nossa plataforma online está a ultimar a capacidade de emissão e consulta de faturas, para enquadramento com a futura regulação europeia que entrará em vigor em 2019”, explicou Jorge Pavão de Sousa. Acrescentou que, atualmente, a Eleven Sports está a atuar dentro da legalidade e que o IVA está a ser cobrado e entregue ao Estado, ao abrigo das regras europeias, que prevêem a transmissão de informação entre as autoridades tributárias dos diferentes estados-membro da União.

 

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