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Estado de emergência: O que é e como funciona?

Marcelo Rebelo de Sousa convocou para quarta-feira o Conselho de Estado para que “se debruce sobre a eventual decisão de decretar o estado de emergência”, depois de António Costa sublinhar que a decisão cabe ao Presidente. Mas afinal, o que prevê este estado de excepção?
16 Março 2020, 07h59

O estado de emergência, tal como o estado de sítio, são estados de excepção, nomeadamente quanto à proteção dos direitos fundamentais. São declarados pelo Presidente da República, após audição do Governo e aprovação da Assembleia e não podem ter uma duração superior a quinze dias, ainda que o prazo possa ser renovado.

Segundo a Constituição, “só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”.

Ou seja, o estado de emergência é declarado quando se verifiquem situações de menor gravidade – face ao estado de sítio – podendo ser justificado por se verificar ou ameaçar verificar casos de calamidade pública e “apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias susceptíveis de serem suspensos” que se considerem relevantes para a inovação do mesmo.

“Em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião”. Não prevê ainda que seja alterada a aplicação das regras constitucionais sobre a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania, como o Presidente, o Governo, a Assembleia da República ou os tribunais.

É ainda previsto que até 15 dias após a cessação do estado de emergência, o Governo envie à Assembleia da República um relatório pormenorizado e documentado das providências e medidas adotadas, para que esta aprecie a aplicação do Estado, “em forma de resolução votada pelo respetivo Plenário”.

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