Governo e parceiros sociais chegaram a um entendimento para fixar o salário mínimo nacional em 557 euros no próximo ano, ao mesmo tempo que a taxa social única para as empresas baixa 1,25 pontos percentuais. O acordo alcançado é vantajoso para ambas as partes, empresariado e sindicatos, e sublinha as virtudes da Concertação Social enquanto fórum de discussão das políticas que regulam o funcionamento da economia.

De facto, é em sede de Concertação Social que devem ser debatidas as grandes questões que implicam com o desenvolvimento socioeconómico do país, por nela estarem representadas todas as sensibilidades do mundo empresarial e laboral. Seria, por isso, importante que os parceiros sociais fossem ouvidos sobre eventuais alterações à legislação laboral. O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, tem sido muito cauteloso em relação a esta matéria, havendo o compromisso do Governo de manter, por ora, a atual lei do trabalho.

Sabemos, contudo, como é forte a pressão dos partidos que apoiam o Governo, PCP e BE, para reverter as medidas introduzidas no código laboral pelo executivo de Passos Coelho. Estas forças políticas desvalorizam a importância socioeconómica de empresas e empresários, a quem chamam pejorativamente de “patrões”. Insensíveis à necessidade de estimular o investimento privado e de melhorar a competitividade das empresas, PCP e BE tudo farão para alterar a lei do trabalho, esse último “resquício” do tempo da troika.

Ora, ainda recentemente tivemos conhecimento de um relatório em que a OCDE considera que as reformas laborais aplicadas em Portugal durante o período da troika estão a ter resultados positivos na evolução do emprego e defende, até, que se deve ir mais longe na flexibilização do mercado laboral. A verdade é que, embora aquém do desejável, a economia portuguesa tem criado empregos no quadro da atual legislação laboral.

A OCDE avalia positivamente a redução da proteção legal do emprego, o aumento do universo abrangido pelo subsídio de desemprego em simultâneo com a redução dos valores e tempo máximo desta prestação, os limites à extensão da contratação coletiva, a moderação salarial, os cortes temporários no pagamento das horas extraordinárias e a flexibilidade na gestão do horário de trabalho. Ainda assim, a organização recomenda uma maior facilitação do despedimento individual, de forma a se obterem ganhos ao nível da produtividade e do crescimento.

O mercado de trabalho português permanece altamente segmentado entre trabalhadores efetivos e a prazo. Os trabalhadores com contratos sem termo beneficiam de um dos mais altos níveis de proteção contra o despedimento individual da OCDE, ao mesmo tempo que o trabalho precário se vulgarizou. A legislação laboral portuguesa estimula os contratos a termo e os falsos recibos verdes, enquanto protege exageradamente os trabalhadores que estão dentro do mercado de trabalho e, simultaneamente, impede a entrada dos que estão fora.

Perante isto, e tal como recomenda a OCDE, há que clarificar as condições que permitem a uma empresa dispensar um funcionário com contrato efetivo por razões de gestão económica e financeira. Devido aos entraves colocados à dispensa de funcionários, nomeadamente pecuniários, as empresas preferem recorrer ao despedimento coletivo, retraem-se na hora de empregar novos trabalhadores, oferecem salários mais baixos e optam pelos contratos a prazo.

Importa, pois, diminuir a rigidez do mercado de trabalho com uma legislação mais compatível com a atual dinâmica económica ou, pelo menos, manter a lei do trabalho tal como está.