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Ex-dirigente do BE beneficiado com “perdão fiscal”

Fusão de iniciativas do PSD, CDS e Bloco de Esquerda, permite que terapêuticas não convencionais beneficiem de isenção de IVA com efeito retroactivo. Principal beneficiado será o médico Pedro Choy, ex-dirigente do BE.
4 Novembro 2016, 09h46

O Parlamento aprovou há uma semana um projeto-lei que reduz de 23% para 0% o IVA cobrado aos profissionais das chamadas terapêuticas não convencionais (medicina alternativas, como a acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropráxia, medicina tradicional chinesa, etc). O diploma aprovado resulta da fusão de iniciativas do PSD, CDS e Bloco de Esquerda, o PS votou contra e o PCP absteve-se. O projeto-lei não se limita a dizer que estes profissionais estão isentos de IVA. Diz também que, “a presente lei tem natureza interpretativa”, informa hoje o DN.

Isto significa que a lei é retroativa. Os profissionais do setor, não só deixarão de pagar IVA, como a Autoridade Tributária (AT)  terá de devolver o imposto cobrado e todos os contenciosos que mantém com estes profissionais serão anulados.

Um dos beneficiados será o médico Pedro Choy, ex-dirigente nacional do Bloco de Esquerda, e “dono de um pequeno império de 19 clínicas e dois centros de tratamento, que nasceu em Salvaterra e que cobre o país de norte a sul”, afirma o DN.

Segundo informa o DN, “Choy teria contenciosos com a AT na ordem dos meio milhão de euros. O próprio afirmou que o contencioso começou com uma inspeção fiscal. Na mesma conversa acrescentaria mais tarde que o montante em causa equivaleria a 150% da faturação de um ano no seu grupo empresarial.”

O DN adianta que, “estaria em causa, para a AT, a cobrança de IVA relativa a quatro anos (2012, 2013, 2014 e 2015) que aquele grupo médico não fez por julgar estar equiparado desde uma lei reguladora de 2003 aos outros médicos todos na isenção do imposto.”

Choy reconheceu ao DN o efeito retroativo do projeto aprovado no Parlamento. “Na prática o que a lei diz é que ninguém devia ter pago nunca IVA”. Ao denunciar ao DN ter tido conhecimento de que AT estaria a prosseguir os processos de execução, nomeadamente penhoras, apesar do projeto entretanto aprovado no Parlamento, Choy voltaria a afirmar, por sms, que a lei “é interpretativa, ou seja isenta também para o passado”.

O diploma aprovado resultou da fusão de projetos do PSD, CDS e BE. O do PSD (projeto 289/XIII), apresentado em 18 de julho deste ano, já admitia a tal retroatividade, afirmando a “natureza interpretava” das normas equiparando fiscalmente as terapêuticas não convencionais à medicina convencional.

O projeto do CDS (293/XIII) foi o segundo a ser apresentado, em 22 de julho. Também propunha a equiparação para efeitos de isenção total de IVA mas não previa a retroatividade, dizendo apenas que a lei entraria em vigor com o OE 2017.

O terceiro (301/XIII) foi do BE, entregue já em 16 de setembro, e propunha “a extinção dos procedimentos inspetivos pendentes destinados à liquidação adicional de IVA, relativos a prestações de serviços exercidas por profissionais das terapêuticas não convencionais, bem como a anulação dos atos de liquidação adicional de IVA, e dos atos de autoliquidação de IVA, efetuados na sequência ou na pendência de ações inspetivas, relativos a prestações de serviços exercidas por profissionais das terapêuticas não convencionais”.

A formulação final acabou por ser a do PSD. Dentro de dias o diploma seguirá para Belém.

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