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Federação Bancária Europeia pede moratória para créditos de empresas e particulares com falta de liquidez devido ao Covid-19

A Federação Bancária Europeia apela a medidas europeias para enfrentar o Covid-19. Entre as sugestões estão medidas para aumentar a liquidez das empresas viáveis e das famílias. O problema de falta de liquidez é a primeira ameaça da pandemia do coronavírus que ameaça parar de forma abrupta a economia.
  • Cristina Bernardo
12 Março 2020, 13h37

A Federação Bancária Europeia (EBF), da qual a APB é membro, enviou uma carta às autoridades europeias, com sugestões de medidas de contingência para enfrentar as consequências económicas do Covid-19.

A carta contém um conjunto de propostas de medidas que permitam ao sector bancário europeu prestar apoio aos clientes em dificuldades financeiras fruto da pandemia do Covid-19, assegurando, ao mesmo tempo, que desse apoio não resulte uma degradação da situação prudencial dos bancos.

A Federação defende a implementação de uma série de ações coordenadas em três etapas. Em primeiro lugar, um conjunto de decisões imediatas para evitar efeitos adversos de liquidez nas empresas e famílias europeias durante as próximas semanas.

Em segundo lugar, um conjunto de ações de médio prazo para garantir a continuação da transmissão de crédito pelos bancos, o que lhes permite manter a sua atual robustez prudencial ao longo dos próximos seis meses.

Em terceiro lugar, outras medidas para atenuar os efeitos prudenciais sobre os bancos no próximo ano.

Na primeira etapa, a EBF defende que as autoridades da UE devem disponibilizar uma ferramenta de moratória para os devedores sólidos que enfrentam desafios de liquidez relacionados com os efeitos do Covid-19. A ferramenta de moratória permitiria aos bancos reestruturar o cronograma de pagamentos dos mutuários afetados pelas consequências do Covid-19, sem prejudicar a sua avaliação prudencial, diz a Federação.

A moratória seria aplicada a empresas viáveis ​​e resilientes que enfrentam temporariamente desafios de liquidez devido a circunstâncias excepcionais. A EBF não vê a ferramenta de moratória como uma maneira de impedir a identificação de exposições de risco.

As directrices da EBA – Autoridade Bancária Europeia – sobre a definição de incumprimento consideram um tratamento especial no capital dos bancos para o crédito vencido, pelo que as exposições creditícias no âmbito desta moratória ficariam excluídas da classificação de vencidas. Isto é, não seriam classificados como créditos improdutivos.

Segundo a carta, a Federação de bancos europeus propõe estender esse tratamento às exposições afetadas pela situação do coronavírus de maneira consistente em toda a UE, independentemente de serem medidas adotadas por instituições públicas ou por bancos individuais.

As autoridades da UE e os Estados-Membros devem melhorar a capacidade de conceder crédito dos bancos, flexibilizando o nível do requisito de buffer (almofada de capital) combinado, o que inclui componentes estabelecidas em nível nacional, como o buffer de capital anticíclico e os buffers de capital doméstico. Essas medidas macroprudenciais têm como objetivo fornecer espaço de manobra em situações de crise, refere a EBF.

Isto é, as autoridades da UE, em estreita coordenação com as autoridades competentes dos Estados-Membros, devem fornecer uma abordagem clara em toda a UE para flexibilizar temporariamente o requisito de buffer combinado dos bancos.

A Federação defende que as autoridades nacionais devem considerar a possibilidade de atenuar esses requisitos de buffer nacionais de maneira coordenada para aumentar a resiliência económica e evitar uma desaceleração do crescimento. Além disso, os Estados-Membros poderiam considerar a possibilidade de conceder aos bancos garantias de crédito específicas para novas facilidades de tesouraria para clientes sólidos.

Os supervisores “devem garantir que a liquidez dos bancos esteja disponível para empresas e especialmente para PMEs. Um efeito imediato do Covid-19 é a interrupção na cadeia de suprimentos, causando atrasos nas entregas e pagamentos. Como resultado, as empresas podem precisar de extensões temporárias de liquidez e/ou solicitar um uso adicional das linhas de crédito de tesouraria”, explica a Federação.

A carta refere também que atualmente, os bancos da UE mantêm um buffer de liquidez considerável bem acima do mínimo de 100% do Liquidity Coverage Ratio (LCR). Os bancos podem fazer uso do excesso de liquidez acima do requisito mínimo para fornecer liquidez temporária a empresas não financeiras, desde que os supervisores se comprometam a aceitar o uso do excesso de buffer sem prejudicar a sua avaliação prudencial. “Recomendamos que o SSM [Mecanismo Único de Supervisão] faça uma declaração clara de que os buffers de liquidez são utilizáveis, se necessário”, defende a EBF.

O BCE deve estender os programas da Operação de Refinanciamento a Mais Longo Prazo (TLTRO) no prazo e no alcance, defende a Federação que refere que o papel do Banco Central Europeu neste contexto é fundamental; a ação imediata deve ser focada em maximizar a eficiência das ferramentas já existentes (isto é, TLTRO) e em fornecer novas operações de emergência direcionadas.

Hoje o BCE  disse que mantinha os juros, mas anunciou a compra mais 120 milhões de euros de dívida para aumentar a liquidez. O BCE também disse que ia ser menos exigente com os rácios de capital dos bancos.

A Federação defende que se deve ajustar os termos e condições do TLTRO III existente, incluindo a revisão do requisito de limite de empréstimos e incentivos para empréstimos a PME; e a introdução de um novo mecanismo de empréstimo para estabelecer uma ponte entre o vencimento do TLTRO II e o TLTRO III.

“Os supervisores da EBA e da UE devem considerar o adiamento dos aumentos de capital associados às mudanças nos critérios técnicos de definição de incumprimento e à Targeted Review of Internal Models (revisão de modelos internos). Este não é o momento certo para bloquear capital que, de outra forma, poderia ser usado para sustentar a economia real”, lê-se na carta.

Por outras palavras, a Federação defende que o Single Resolution Board deve ser flexível com o calendário do MREL (Minimum Requirement for own funds and Eligible Liabilities), permitindo que os bancos usem o período previsto na diretiva da resolução até 2024, evitando assim a pressão para emitir ou renovar emissões durante a atual instabilidade do mercado. Atualmente os bancos têm de ir ao mercado de capitais de forma a cumprirem os novos requisitos relativos a capitais próprios e ativos elegíveis no âmbito do enquadramento relativo à resolução bancária (no acrónimo inglês MREL – Minimum Requirements for Own Funds and Eligible Liabilities) que têm de estar preenchidos em 2023.

A Federação pede ainda “a oportunidade de uma troca direta de pontos de vista com o BCE, a Comissão, a EBA, o SSM e o SRB nos próximos dias, entre outros, para discutir as medidas concretas que recomendamos que devem ser tomadas com base nas nossas propostas”.

“O sector bancário nacional está absolutamente empenhado e disponível para dar o seu apoio às empresas e à economia portuguesa neste momento particularmente desafiante, tendo já a APB manifestado às autoridades nacionais a sua total disponibilidade para trabalhar no desenho de soluções que melhor se adequem à situação concreta do contexto nacional”, afirma a Associação Portuguesa de Bancos.

 

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