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Fernando Santos reclama liquidação de IRS de 4 milhões de euros

Defesa do atual selecionador nacional, representada pelo fiscalista António Lobo Xavier, considera que não existiram vantagens fiscais efetivas e que não houve qualquer intenção de pagar menos impostos no modelo de pagamentos acordado com a FPF.
20 Junho 2022, 10h10

O selecionador nacional Fernando Santos pretende a anulação de liquidação de IRS no valor de cerca de 4 milhões de euros, verba relativa aos anos 2016 e 2017, sabe o JE. O contrato celebrado entre o selecionador e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) foi efetuado através de uma empresa, sendo que o respetivo IRC já foi liquidado.

A Autoridade Tributária exigiu ao selecionador nacional o pagamento de 4,5 milhões de euros em IRS, verbas que Fernando Santos liquidou. Estes valores são relativos aos exercícios de 2016 e 2017, anos em que a Femacosa recebeu quase 10 milhões de euros da FPF para pagar os serviços do selecionador e dos seus adjuntos.

Refira-se que a empresa Femacosa, fundada por Fernando Santos, foi criada em janeiro de 2014 altura em que o atual selecionador nacional residia na Grécia e comandava a seleção helénica que estava a preparar o Mundial de 2014. Sabe o JE que a criação desta empresa teve como intuito a diversificação dos seus investimentos (é exemplo a entrada da Femacosa no capital social da Stricker, empresa com sede em Coimbra dedicada ao desenvolvimento e distribuição de brindes).

Quando surge a possibilidade de contratar Fernando Santos como selecionador, a FPF sugeriu que esta relação contratual fosse efetuada através da empresa e não a título individual, tendo em conta a lentidão dos processos que levaram à rescisão dos contratos com Carlos Queiroz e Paulo Bento.

No entanto, a Autoridade Tributária (AT) alegou que este contrato celebrado entre a FPF e a Femacosa deveria ter sido feito diretamente com Fernando Santos. Note-se que a taxa de imposto a pagar imediatamente sobre aqueles rendimentos teria de ser de 48% em sede de IRS e não a taxa de IRC que foi liquidada.

Desta forma, o Fisco exigiu o pagamento do IRS sobre a totalidade dos rendimentos em vez da diferença entre os impostos: um montante de um milhão de euros em cada ano uma vez que o IRC já tinha sido liquidado. Assim, a AT exige a Fernando Santos a liquidação de dois impostos em simultâneo: mais de 4 milhões de euros de IRS ao qual acresce 1,6 milhões de euros de IRC.

Na contestação junto do Tribunal Arbitral, Fernando Santos lembra que a Fenacosa pagou 24% de IRC em 2016 e 2017. Sabe-se que a empresa não distribuiu lucros mas quando o fizer, será tributada à taxa de 28% pelo que no total essa tributação será de 46%.

Sustenta a defesa do atual selecionador nacional que estes factos demonstram que não existem vantagens fiscais efetivas e que não houve qualquer intenção de pagar menos impostos.

Fernando Santos, que é representado pelo fiscalista António Lobo Xavier, alega junto do Tribunal Arbitral que, à semelhança do que sucede com diversos profissionais, deve existir a opção de centralizar as atividades de prestação de serviços numa sociedade e que essa está a coberto de razões económicas válidas.

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